“Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr.
Carlos terá de rever sua decisão.”
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DR. HÉLIO: FIRME POSTURA EM DEFESA DOS SERVIDORES |
Diante da polêmica instalada em Mucuri nos últimos dias,
decorrente de duas ações impetradas pelo prefeito José Carlos Simões (PDT) na
Justiça contra a Câmara Municipal, que atingem diretamente os servidores
públicos municipais em seus direitos adquiridos, o vereador Hélio Alvarenga
Penha, o Dr. Hélio, ratifica os termos de nota oficial publicada pela Câmara.
Segundo Hélio, “o prefeito não deve, sobretudo através de
uma ação na Justiça, manifestar qualquer desejo de querer cassar direitos
conquistados pelos servidores, direitos adquiridos em virtude de muita luta e
reivindicações e mobilização de todas as categorias, sobretudo dos
profissionais da educação”.
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PREFEITO JOSÉ CARLOS SIMÕES: AÇÕES QUE PREJUDICAM DIREITOS CONQUISTADOS PELOS SERVIDORES |
Hélio acrescenta: “Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão. Não entendo o porquê dessa sua atitude ou quem o aconselhou a fazer tamanha barbaridade. Não tem cabimento".
O vereador assegura seu apoio à decisão de repudiar o conteúdo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) n° 8012516-71.2018.8.05.0000 e n°8012518-41.2018.8.05.0000)
O vereador assegura seu apoio à decisão de repudiar o conteúdo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) n° 8012516-71.2018.8.05.0000 e n°8012518-41.2018.8.05.0000)
O CONTEÚDO DAS AÇÕES
Hélio foi bem direto ao afirmar que as duas ações têm
como finalidade principal eliminar vários direitos conquistados pelos
servidores.
Com base no conteúdo da primeira ADIN, o prefeito Carlos
Simões quer tornar inválidos os artigos 25 a 37 da Lei Complementar n. 028/2007
(Plano de Carreira do Magistério), atingindo diretamente direitos como:
1. gratificação
pelo exercício de função de direção e vice-direção de unidades escolares;
2. gratificação
por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
3. gratificação
por dedicação exclusiva ao sistema municipal de educação;
4. gratificação
pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais;
5. adicional
por tempo de serviço.
Já a segunda ação, é bem mais abrangente, relacionada à
tentativa de anular vários dispositivos, dos artigos 67 a 108 da Lei
Complementar n. 030/2008 (Estatuto dos Servidores), questionando direitos como:
1. diárias;
2. indenização
de transporte;
3. auxílio-moradia;
4. gratificação
natalina (13º salário);
5. gratificação
por local de difícil acesso ou provimento;
6. gratificação
por assiduidade;
7. gratificação
de produtividade;
8. gratificação
por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
9. gratificação
pelo exercício da docência com alunos portadores de necessidades especiais;
10. gratificação
pelo exercício da função de direção e vice direção de unidades escolares;
11. gratificação
por dedicação exclusiva ao magistério;
12. gratificação
por serviços especiais;
13. gratificação
por assiduidade;
14. adicionais
pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
15. hora
extra;
16. adicional
noturno;
17. adicional
pela utilização de férias;
18. adicional
por deslocamento;
19. salário
família, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio natalidade;
20. estabilidade
econômica.
“Assumo aqui meu apoio e solidariedade aos servidores
públicos, reiterando que é papel da Câmara de Vereadores, sim, a fiscalização
da execução e garantia plena dos direitos dos funcionários públicos. A Câmara
sempre foi favorável à luta e conquista dos servidores”, reforçou Hélio.
ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA CÂMARA