terça-feira, 19 de junho de 2018

DEFESA DOS SERVIDORES: DR. HÉLIO RATIFICA POSIÇÃO DA CÂMARA E DIZ QUE PREFEITO NÃO PODE CASSAR DIREITOS ADQUIRIDOS


“Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão.”

DR. HÉLIO: FIRME POSTURA
EM DEFESA DOS SERVIDORES

Diante da polêmica instalada em Mucuri nos últimos dias, decorrente de duas ações impetradas pelo prefeito José Carlos Simões (PDT) na Justiça contra a Câmara Municipal, que atingem diretamente os servidores públicos municipais em seus direitos adquiridos, o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, ratifica os termos de nota oficial publicada pela Câmara.

Segundo Hélio, “o prefeito não deve, sobretudo através de uma ação na Justiça, manifestar qualquer desejo de querer cassar direitos conquistados pelos servidores, direitos adquiridos em virtude de muita luta e reivindicações e mobilização de todas as categorias, sobretudo dos profissionais da educação”.

PREFEITO JOSÉ CARLOS SIMÕES:
AÇÕES QUE PREJUDICAM DIREITOS
CONQUISTADOS PELOS SERVIDORES

Hélio acrescenta: “Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão. Não entendo o porquê dessa sua atitude ou quem o aconselhou a fazer tamanha barbaridade. Não tem cabimento".

O vereador assegura seu apoio à decisão de repudiar o conteúdo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) n° 8012516-71.2018.8.05.0000 e n°8012518-41.2018.8.05.0000)

O CONTEÚDO DAS AÇÕES

Hélio foi bem direto ao afirmar que as duas ações têm como finalidade principal eliminar vários direitos conquistados pelos servidores.

Com base no conteúdo da primeira ADIN, o prefeito Carlos Simões quer tornar inválidos os artigos 25 a 37 da Lei Complementar n. 028/2007 (Plano de Carreira do Magistério), atingindo diretamente direitos como:

1.     gratificação pelo exercício de função de direção e vice-direção de unidades escolares;
2.     gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
3.     gratificação por dedicação exclusiva ao sistema municipal de educação;
4.     gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais;
5.     adicional por tempo de serviço.

Já a segunda ação, é bem mais abrangente, relacionada à tentativa de anular vários dispositivos, dos artigos 67 a 108 da Lei Complementar n. 030/2008 (Estatuto dos Servidores), questionando direitos como:

1.     diárias;
2.     indenização de transporte;
3.     auxílio-moradia;
4.     gratificação natalina (13º salário);
5.     gratificação por local de difícil acesso ou provimento;
6.     gratificação por assiduidade;
7.     gratificação de produtividade;
8.     gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
9.     gratificação pelo exercício da docência com alunos portadores de necessidades especiais;
10. gratificação pelo exercício da função de direção e vice direção de unidades escolares;
11. gratificação por dedicação exclusiva ao magistério;
12. gratificação por serviços especiais;
13. gratificação por assiduidade;
14. adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
15. hora extra;
16. adicional noturno;
17. adicional pela utilização de férias;
18. adicional por deslocamento;
19. salário família, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio natalidade;
20. estabilidade econômica.

“Assumo aqui meu apoio e solidariedade aos servidores públicos, reiterando que é papel da Câmara de Vereadores, sim, a fiscalização da execução e garantia plena dos direitos dos funcionários públicos. A Câmara sempre foi favorável à luta e conquista dos servidores”, reforçou Hélio.



ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA CÂMARA




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