Prefeito Carlos Simões sanciona lei; banco que descumprir
vai pagar multa
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(Imagem apenas ilustrativa) |
Em Mucuri e no distrito de Itabatã, todas as agências
bancárias serão obrigadas a disponibilizar caixas eletrônicos adaptados para
cadeirantes e demais pessoas com deficiência. A determinação está contida na
Lei Municipal nº 751/17, de 23 de novembro de 2017, assinada pelo prefeito
Carlos Simões.
A medida vai atingir instituições oficiais, como Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal, e privadas, como o Bradesco, por exemplo. O documento
prevê, em seu artigo 1º, que a obrigatoriedade é de instalar pelo menos um
caixa eletrônico adaptado em cada agência, resguardando-se as necessidades de
quem tem deficiência física, dando prioridade à leitura braile do teclado e
sistema sonorizado acoplado a um fone de ouvido.
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Lei foi assinada no final de novembro pelo prefeito Carlos Simões |
O descumprimento da medida vai ocasionar multa diária de
R$ 200,00 até que que a lei seja respeitada pelos bancos. O valor da multa será
atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), apurado pelo IBGE. A autoria do projeto de lei, aprovado na Câmara, foi
do vereador Isaías Ferreira de Oliveira (PSC).
Para o prefeito, Mucuri vai se enquadrando à legislação
brasileira no tocante à garantia dos direitos de quem é portador de
deficiência. São pessoas que precisam de ajuda, na maioria das vezes por parte
de desconhecidos, que podem, de maneira maldosa, ter acesso aos dados de contas
bancárias e senhas.