sábado, 2 de dezembro de 2017

BANCOS: LEI MUNICIPAL EXIGE CAIXA ELETRÔNICO ADAPTADO PARA QUEM TEM DEFICIÊNCIA

Prefeito Carlos Simões sanciona lei; banco que descumprir vai pagar multa

(Imagem apenas ilustrativa)
Em Mucuri e no distrito de Itabatã, todas as agências bancárias serão obrigadas a disponibilizar caixas eletrônicos adaptados para cadeirantes e demais pessoas com deficiência. A determinação está contida na Lei Municipal nº 751/17, de 23 de novembro de 2017, assinada pelo prefeito Carlos Simões.

A medida vai atingir instituições oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, e privadas, como o Bradesco, por exemplo. O documento prevê, em seu artigo 1º, que a obrigatoriedade é de instalar pelo menos um caixa eletrônico adaptado em cada agência, resguardando-se as necessidades de quem tem deficiência física, dando prioridade à leitura braile do teclado e sistema sonorizado acoplado a um fone de ouvido.

Lei foi assinada no final de novembro
pelo prefeito Carlos Simões
O descumprimento da medida vai ocasionar multa diária de R$ 200,00 até que que a lei seja respeitada pelos bancos. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE. A autoria do projeto de lei, aprovado na Câmara, foi do vereador Isaías Ferreira de Oliveira (PSC).

Para o prefeito, Mucuri vai se enquadrando à legislação brasileira no tocante à garantia dos direitos de quem é portador de deficiência. São pessoas que precisam de ajuda, na maioria das vezes por parte de desconhecidos, que podem, de maneira maldosa, ter acesso aos dados de contas bancárias e senhas.


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