segunda-feira, 18 de novembro de 2019

CÂMARA DE MUCURI FAZ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR CÓDIGO DE OBRAS E CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO


Evento acontece nesta quarta-feira (20), a partir das 8 horas, e será conduzido pela Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação



A Câmara de Mucuri publicou na quinta-feira passada, 14/11, edital de audiência pública, no qual convida todos os vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, servidores públicos, profissionais liberais, sociedade civil organizada e toda a comunidade mucuriense, para esclarecimentos e discussão de duas importantes matérias: o Código de Obras e Edificações e o novo Código de Posturas do Município de Mucuri. Vai começar às 8 horas da manhã desta quarta-feira (20), no Plenário "Casa do Cidadão". 

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

O Projeto de Lei Complementar n° 010/2019 trata do Código de Obras e Edificações do Município de Mucuri, documento que estabelece as normas e procedimentos administrativos para a elaboração, aprovação e controle das obras e edificações, sem prejuízo do disposto nas legislações federal e estadual pertinentes. 

Com ele, toda construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particulares ou entidades públicas no Município de Mucuri terá suas normas e obrigações específicas. Finalidade é estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações no território do Município, bem como  orientar os cidadãos e os profissionais quanto à elaboração de projetos e execução de obras. 

CÓDIGO DE POSTURAS 

Já o Projeto de Lei Complementar n° 011/2019 institui o novo Código de Posturas do Município de Mucuri, que estabelece as diretrizes, responsabilidades e normas comportamentais referentes à postura da sociedade local.


Tal qual o projeto anterior, o Código de Posturas tem por objetivo estabelecer normas de comportamento social e padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto das áreas públicas, assim como  orientar cidadãos e profissionais quanto ao funcionamento de atividades econômicas e sociais, de interesse comum. 

Os dois projetos são de autoria do Poder Executivo. 


TRABALHO DA COMISSÃO 

Segundo o vereador Saullo Souza Santos, presidente da Comissão Permanente de Administração Pública, Justiça e Redação, encarregada de conduzir os trabalhos, a audiência pública está prevista nos termos dos artigos 83, 88, 89 e incisos I e III do art. 53 do Regimento Interno da Câmara. 

Esclarece que as inscrições para fazer uso da palavra deverão ser realizadas antes do início da audiência, no próprio local. A audiência será realizada na forma de exposições, manifestações verbais e escritas por participantes, tendo como convidados os técnicos de notória especialização, como Leonardo Zupeli Fernandes, arquiteto e urbanista, servidor público municipal, e Dartaian Chaves Menezes, procurador do Município. 


“As matérias que serão tratadas são de significativa relevância municipal, havendo a necessidade de maior participação popular na reformulação das políticas urbanísticas de Mucuri”, ressalta Saullo. (Fonte: site da Câmara Municipal de Mucuri)


quarta-feira, 13 de novembro de 2019

CONSULTE A SITUAÇÃO DO SEU TÍTULO DE ELEITOR

Serviço gratuito está disponível no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


Consulte aqui a situação do seu título de eleitor e fique pronto para escolher o prefeito e os vereadores de sua cidade nas Eleições Municipais de 2020.
A consulta é rápida e gratuita no Portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que oferece outros serviços, como a emissão de certidão de quitação eleitoral. Basta acessar a página do TRE-BA e clicar na opção Eleitor e Eleições e, em seguida, em Situação Eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento.
O título de eleitor é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.
Se o seu título foi cancelado, confira o que deve ser feito a partir de agora:
1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);
2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Eleições 2020
Para votar normalmente nas próximas eleições, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020, o eleitor deve ficar atento ao dia 6 de maio (151 dias antes do pleito), data-limite para tirar o título, regularizar sua situação eleitoral, alterar dados cadastrais e transferir seu domicílio eleitoral.
Caso não regularize sua situação, o eleitor poderá ter o título cancelado. Contudo, é importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.
Fonte: TSE

gerson leal