Festas de rua, desfile de
blocos e outros eventos públicos permanecem proibidos
Entre os dias 25 de fevereiro (sexta-feira que antecede o Carnaval) e 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas) está autorizada pelo poder público de Mucuri a realização de quaisquer eventos e atividades com a presença de público em locais particulares, com o máximo de 50% de ocupação da área total de cada imóvel. A autorização inclui: eventos festivos e musicais urbanos e rurais em logradouros privados, cerimônias de casamento, eventos voltados para atividades científicas e profissionais, circos, solenidades de formatura, feiras, parques de diversões, teatros e afins.
Prefeito Robertinho: decreto regulamenta eventos no Carnaval de Mucuri |
A determinação está contida no
Decreto Municipal nº 2.644/2022, assinado pelo prefeito Roberto Carlos
Figueiredo Costa, o Robertinho, no dia 18/2. O documento deixa claro que a
Vigilância Sanitária Municipal, em parceria com a Polícia Militar do Estado da
Bahia, possui livre acesso aos imóveis onde estiverem acontecendo festas, a fim
de fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias pré-estabelecidas.
PROIBIÇÃO
O decreto proíbe, no mesmo
período de 25/2 a 2/3, a realização de festas de rua, incluindo, é claro, eventos carnavalescos, previamente
organizados ou espontâneos, e relaciona: marchinhas, blocos, fanfarras,
desfiles e afins. Objetivo da medida é evitar quaisquer tipos de aglomerações e
o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
“PAREDÕES” – Segundo o
decreto, a proibição se estende ao uso de quaisquer tipos de veículos que usem
“paredões”, sons acima dos decibéis permitidos, trios, mini trios elétricos e
outros. O descumprimento sujeitará aos infratores multas, apreensões e representações
ao Ministério Público, cuja fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais e
estaduais constituídos.
O decreto assinado por
Robertinho está embasado na Lei Orgânica Municipal, artigo 26, inciso I, alínea
“a”, e o artigo 70, inciso IV c/c o Decreto Estadual Nº. 21.148, de 14.02.2022.