terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

MUCURI: ROBERTINHO ASSINA DECRETO QUE LIBERA EVENTOS PARTICULARES COM PÚBLICO REDUZIDO NO CARNAVAL

 

Festas de rua, desfile de blocos e outros eventos públicos permanecem proibidos

 



Entre os dias 25 de fevereiro (sexta-feira que antecede o Carnaval) e 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas) está autorizada pelo poder público de Mucuri a realização de quaisquer   eventos   e   atividades   com   a presença de público em locais particulares, com o máximo de 50% de ocupação da área total de cada imóvel. A autorização inclui: eventos festivos e musicais urbanos e rurais   em   logradouros   privados, cerimônias de casamento, eventos voltados   para   atividades científicas   e   profissionais, circos, solenidades de formatura, feiras, parques de diversões, teatros e afins.



Prefeito Robertinho: decreto regulamenta eventos no Carnaval de Mucuri


A determinação está contida no Decreto Municipal nº 2.644/2022, assinado pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o Robertinho, no dia 18/2. O documento deixa claro que a Vigilância Sanitária Municipal, em parceria com a Polícia Militar do Estado da Bahia, possui livre acesso aos imóveis onde estiverem acontecendo festas, a fim de fiscalizar o cumprimento de medidas sanitárias pré-estabelecidas.

 

PROIBIÇÃO

 

O decreto proíbe, no mesmo período de 25/2 a 2/3, a realização de festas de rua,   incluindo, é claro, eventos carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, e relaciona: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. Objetivo da medida é evitar quaisquer tipos de aglomerações e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

 

“PAREDÕES” – Segundo o decreto, a proibição se estende ao uso de quaisquer tipos de veículos que usem “paredões”, sons acima dos decibéis permitidos, trios, mini trios elétricos e outros. O descumprimento sujeitará aos infratores multas, apreensões e representações ao Ministério Público, cuja fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais e estaduais constituídos.

 

O decreto assinado por Robertinho está embasado na Lei Orgânica Municipal, artigo 26, inciso I, alínea “a”, e o artigo 70, inciso IV c/c o Decreto Estadual Nº. 21.148, de 14.02.2022.

 

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