quinta-feira, 21 de junho de 2018

PREFEITO PODE SER PUNIDO SE NÃO ENVIAR PROJETO DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES



Prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar às Câmaras de Vereadores um projeto de lei específico para revisão salarial anual dos servidores públicos. A mesma sei será aplicável ao presidente da República e governadores. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, aguardando votação no Senado Federal.

A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O parecer favorável à SUG 1/2018 observa que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.

O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).

Aguarda-se a votação final do documento no Senado.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

CARLOS SIMÕES RECUA E DESISTE DE AÇÕES QUE MACHUCARIAM FUNCIONALISMO


Inseguro, prefeito de Mucuri vai à Câmara dizer que repensou. Na verdade, acabou dando mais um passo atrás

PREFEITO CARLOS:
INCONSISTÊNCIA NAS DECISÕES

No transcorrer de um ano e meio de governo, insegurança e inconsistência nas decisões têm marcado os atos do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões (PDT). Ontem à noite, durante reunião ordinária da Câmara, deu mais uma prova do seu estilo “faço-desfaço”. Ao ocupar a tribuna, anunciou a decisão de, simplesmente, desistir das duas ações que moveria contra a Câmara, ações estas que iriam atingir diretamente direitos e benefícios conquistados pelos servidores do Município.

BRIGA ATIÇADA COM O FUNCIONALISMO E COM OS VEREADORES

Comprando de graça - e desnecessariamente - uma forte briga com o funcionalismo, Carlos atiçou a revolta do sindicato e dos vereadores quando assinou as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) n° 8012516-71.2018.8.05.0000 e n°8012518-41.2018.8.05.0000). Na justificativa, o prefeito alegou que a aprovação, pela Câmara, das Leis Complementares nº 028, de 2007, e nº 030, de 2008, não teria cumprido o procedimento legal no âmbito do Legislativo, tornando-se, portanto, inconstitucionais, o que justificaria a anulação de seus dispositivos.

DR. HÉLIO ACONSELHOU O PREFEITO A RECUAR

DR. HÉLIO: POSIÇÃO FIRME
(foto-arquivo)

Na Câmara, diante de um plenário cheio de servidores, o prefeito não sustentou a intenção de cortar direitos dos funcionários e acabou recuando. Certamente, pesou bastante a revolta dos próprios servidores e o repúdio dos vereadores, publicado em nota oficial,  entre eles a postura do vereador Hélio Alvarenga Penha (PSDB), o Dr. Hélio da Fisioterapia, que, na tarde desta terça-feira (19), chegou a afirmar, em tom de aconselhamento: “O prefeito não deve, sobretudo através de uma ação na Justiça, manifestar qualquer desejo de querer cassar direitos conquistados pelos servidores, direitos adquiridos em virtude de muita luta e reivindicações e mobilização de todas as categorias, sobretudo dos profissionais da educação”.

Hélio ainda acrescentou: “Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão. Não entendo o porquê dessa sua atitude ou quem o aconselhou a fazer tamanha barbaridade. Não tem cabimento".

PREFEITO TENTA ESCLARECER

Mesmo descompensado por falta de argumentação mais pontual, o prefeito confessou que, de sua parte, não houve interesse em suprimir ou cortar direitos dos servidores, mas recorreu à explicação de que é necessário e urgente adequar a folha de pagamento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece um percentual em torno de 50% da receita do Município para pagamento de pessoal, mas que a Prefeitura já passou de 60%.

Piorando ainda mais o teor do seu pronunciamento da tribuna, Carlos admitiu que nem ele nem a Procuradoria Geral não analisaram detalhadamente o conteúdo das ações na Justiça contra a Câmara, em detrimento dos servidores. Limitou-se a dizer que as ações teriam sido sugeridas por uma equipe jurídica contratada pelo Município.

Para aliviar o peso da folha de pagamento dos servidores, Carlos prometeu demitir contratados.



terça-feira, 19 de junho de 2018

DEFESA DOS SERVIDORES: DR. HÉLIO RATIFICA POSIÇÃO DA CÂMARA E DIZ QUE PREFEITO NÃO PODE CASSAR DIREITOS ADQUIRIDOS


“Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão.”

DR. HÉLIO: FIRME POSTURA
EM DEFESA DOS SERVIDORES

Diante da polêmica instalada em Mucuri nos últimos dias, decorrente de duas ações impetradas pelo prefeito José Carlos Simões (PDT) na Justiça contra a Câmara Municipal, que atingem diretamente os servidores públicos municipais em seus direitos adquiridos, o vereador Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio, ratifica os termos de nota oficial publicada pela Câmara.

Segundo Hélio, “o prefeito não deve, sobretudo através de uma ação na Justiça, manifestar qualquer desejo de querer cassar direitos conquistados pelos servidores, direitos adquiridos em virtude de muita luta e reivindicações e mobilização de todas as categorias, sobretudo dos profissionais da educação”.

PREFEITO JOSÉ CARLOS SIMÕES:
AÇÕES QUE PREJUDICAM DIREITOS
CONQUISTADOS PELOS SERVIDORES

Hélio acrescenta: “Por questão de bom senso, equilíbrio e respeito, Dr. Carlos terá de rever sua decisão. Não entendo o porquê dessa sua atitude ou quem o aconselhou a fazer tamanha barbaridade. Não tem cabimento".

O vereador assegura seu apoio à decisão de repudiar o conteúdo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) n° 8012516-71.2018.8.05.0000 e n°8012518-41.2018.8.05.0000)

O CONTEÚDO DAS AÇÕES

Hélio foi bem direto ao afirmar que as duas ações têm como finalidade principal eliminar vários direitos conquistados pelos servidores.

Com base no conteúdo da primeira ADIN, o prefeito Carlos Simões quer tornar inválidos os artigos 25 a 37 da Lei Complementar n. 028/2007 (Plano de Carreira do Magistério), atingindo diretamente direitos como:

1.     gratificação pelo exercício de função de direção e vice-direção de unidades escolares;
2.     gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
3.     gratificação por dedicação exclusiva ao sistema municipal de educação;
4.     gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais;
5.     adicional por tempo de serviço.

Já a segunda ação, é bem mais abrangente, relacionada à tentativa de anular vários dispositivos, dos artigos 67 a 108 da Lei Complementar n. 030/2008 (Estatuto dos Servidores), questionando direitos como:

1.     diárias;
2.     indenização de transporte;
3.     auxílio-moradia;
4.     gratificação natalina (13º salário);
5.     gratificação por local de difícil acesso ou provimento;
6.     gratificação por assiduidade;
7.     gratificação de produtividade;
8.     gratificação por estímulo ao aperfeiçoamento profissional;
9.     gratificação pelo exercício da docência com alunos portadores de necessidades especiais;
10. gratificação pelo exercício da função de direção e vice direção de unidades escolares;
11. gratificação por dedicação exclusiva ao magistério;
12. gratificação por serviços especiais;
13. gratificação por assiduidade;
14. adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
15. hora extra;
16. adicional noturno;
17. adicional pela utilização de férias;
18. adicional por deslocamento;
19. salário família, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio natalidade;
20. estabilidade econômica.

“Assumo aqui meu apoio e solidariedade aos servidores públicos, reiterando que é papel da Câmara de Vereadores, sim, a fiscalização da execução e garantia plena dos direitos dos funcionários públicos. A Câmara sempre foi favorável à luta e conquista dos servidores”, reforçou Hélio.



ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELA CÂMARA




gerson leal