Prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade
se deixarem de enviar às Câmaras de Vereadores um projeto de lei específico
para revisão salarial anual dos servidores públicos. A mesma sei será aplicável
ao presidente da República e governadores. A possibilidade de punição está
prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, aguardando votação no Senado
Federal.
A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do
Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de
20 mil internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e
convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
O parecer favorável à SUG 1/2018 observa que a revisão
geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art.
37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no
âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das
remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e
fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e
extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.
O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de
responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas
respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de
revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos de que
trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950,
que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe
sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).
Aguarda-se a votação final do documento no Senado.