quinta-feira, 21 de junho de 2018

PREFEITO PODE SER PUNIDO SE NÃO ENVIAR PROJETO DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES



Prefeitos poderão responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar às Câmaras de Vereadores um projeto de lei específico para revisão salarial anual dos servidores públicos. A mesma sei será aplicável ao presidente da República e governadores. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de iniciativa popular, aguardando votação no Senado Federal.

A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O parecer favorável à SUG 1/2018 observa que a revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.

O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).

Aguarda-se a votação final do documento no Senado.

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