segunda-feira, 23 de outubro de 2023

REAJUSTE DE 14,95% PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE MUCURI


Projeto de Lei já está na Câmara


Xandão Seixas, presidente da Câmara: todo esforço possível para que o projeto seja aprovado ainda em outubro


Na manhã desta segunda-feira (23/10), foi protocolizado na Câmara o Projeto de Lei (PL) nº 010/2023, autoria do Poder Executivo, que trata da autorização legislativa para implementação do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública municipal de Mucuri.


Segundo o texto da matéria, o reajuste é de 14,95% para vigorar em duas parcelas: uma a partir de 1º de novembro e a outra, a partir de 1º de dezembro do corrente ano. Serão contemplados com o reajuste os profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, abrangendo funções de direção ou administração, planejamento e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica municipal, em suas diversas modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


O PL nº 010 estabelece que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 40 horas semanais, conforme o Plano de Carreira dos profissionais do magistério do Município de Mucuri, Bahia.


"Tenho certeza absoluta de que haverá um esforço concentrado de todos os vereadores para aprovação imediata da matéria, permitindo que os profissionais do magistério recebam o reajuste já em novembro, conforme estabelece o projeto de lei", afirmou o presidente da Câmara, Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas.


PAGAMENTO DO REAJUSTE COM RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO


Na justificativa do documento, o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa explica que "o Governo Federal estipulou e reconheceu o piso salarial para os profissionais do magistério, fixando por Portaria, regulamentando a Lei Federal N°.: 11.738/2008; entretanto, por orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi recomendado aos prefeitos agirem com bastante cautela.”


O Poder Executivo ressalta que o piso deverá ser complementado com recursos próprios do Município. “Em razão das quedas de receitas neste exercício, somente encontramos viabilidade para que seja implementado neste final de ano e, mesmo assim, em duas parcelas, para que não haja extrapolação na legislação pertinente da Lei de Responsabilidade Fiscal.”


“Considera-se que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, mas que devemos ressaltar que o salário dos profissionais da educação não é pago com dinheiro do governo federal, em se tratando de Município, apesar de recebermos verbas do Fundeb, necessitando de complementação com recursos próprios. Contudo, todos os municípios do país, a partir de janeiro de 2023, vêm sofrendo perdas de arrecadações mês a mês, o que inviabiliza o cumprimento de determinações de leis federais, eis que existem inúmeros impasses e entraves que impossibilitam o cumprimento de pagamento à classe do Educação Básica."


O prefeito acrescenta: “Após exaustivas análises e pareceres técnicos, somente a partir de novembro e dezembro, a gestão atual poderá reajustar o piso da educação básica do município de Mucuri, e, mesmo assim, dividindo em duas parcelas, a fim de que não seja impactado e haja extrapolação aos mandamentos constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.”


O Projeto de Lei deverá ser submetido às Comissões Internas para, em seguida, ter a inclusão na pauta de uma próxima sessão.


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gerson leal