sábado, 22 de fevereiro de 2020

MUCURI: USO DOS “PAREDÕES” DE SOM PODE MOTIVAR PRISÃO E MULTA AO INFRATOR


Promotora assinou recomendação para que a lei seja cumprida com rigor


Diante das inúmeras queixas verificadas no município de Mucuri quanto ao cumprimento das leis ambientais, principalmente casos de abuso do delito de poluição sonora, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Recomendação nº 002/2019, assinada pela promotora de Justiça Michele Aguiar Silva Resgala, encaminhou uma série de orientações destinadas ao rigoroso cumprimento da legislação vigente, em respeito aos direitos das pessoas.


Conforme o documento, é necessário que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, estabelecimentos noturnos e locais de eventos respeitem os limites estabelecidos nas leis específicas.

A recomendação é direcionada a vários segmentos, incluindo também proprietários e condutores de veículos de qualquer espécie; a todos os proprietários de instrumentos sonoros, de estabelecimentos comerciais, de entidades recreativas e de alto falantes ou amplificadores de som.

Trechos recortados da Recomendação


“PAREDÕES”

Entre as observações e advertências, uma é direcionada aos famosos “paredões” de som. A promotora lembra que “é terminantemente proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, sujeitando o infrator, além da prisão em flagrante delito, às penas de reclusão de até quatro anos e multa, bem como apreensão de todos os equipamentos sonoros e a retenção do veículo”.


Veja a íntegra da Recomendação.















gerson leal