quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

NO DIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DR. CARLOS ENALTECE TRABALHO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA


Citando o artigo 82 de Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que reconheceu a data de 14 de dezembro como Dia Nacional do Ministério Público, o prefeito de Mucuri lembrou, durante pauta de gabinete desta quinta-feira, a “imensa importância do trabalho dos promotores de Justiça nas cidades do interior”.

Carlos Simões reconhece a ampla carga de atribuições do Ministério Público (MP), que age como um “rigoroso fiscal da lei e defensor da sociedade, com foco natural nas pessoas mais desassistidas”.

Para ele, “é difícil imaginar o funcionamento de uma cidade, com tantas instituições, tantos segmentos, conflitos, direitos e deveres, obrigações etc., sem a presença de um promotor”. Por isso, destaca: “Mais que justo comemorar o Dia do Ministério Público em um mês como dezembro, que traz em si o Natal e todas as expectativas do Ano Novo. De fato, merecido. Sou pelo fortalecimento do papel do MP no ordenamento jurídico do nosso país”.


ATUAÇÃO

O MP atua no campo penal (exclusividade da ação penal pública) quanto no âmbito cível (fiscalizando os demais poderes públicos, bem como se a lei é aplicada de forma correta), desempenha suas atribuições com eficiência na defesa da sociedade de forma coletiva.

A Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625) define as regras gerais para a existência dos Ministérios Públicos em cada Estado do Brasil, além de outras providências inerentes à instituição.

O Ministério Público é uma instituição oficial, independente e autônoma, de grande importância para a função jurisdicional do Estado, age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito, na defesa dos direitos sociais, entre eles à educação, à saúde, o meio ambiente, os direitos dos idosos, crianças, adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como pela leal observância das leis e da Constituição.


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