Citando o artigo 82 de Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro
de 1993, que reconheceu a data de 14 de dezembro como Dia Nacional do
Ministério Público, o prefeito de Mucuri lembrou, durante pauta de gabinete
desta quinta-feira, a “imensa importância do trabalho dos promotores de Justiça
nas cidades do interior”.
Carlos Simões reconhece a ampla carga de atribuições do
Ministério Público (MP), que age como um “rigoroso fiscal da lei e defensor da
sociedade, com foco natural nas pessoas mais desassistidas”.
Para ele, “é difícil imaginar o funcionamento de uma
cidade, com tantas instituições, tantos segmentos, conflitos, direitos e
deveres, obrigações etc., sem a presença de um promotor”. Por isso, destaca: “Mais
que justo comemorar o Dia do Ministério Público em um mês como dezembro, que
traz em si o Natal e todas as expectativas do Ano Novo. De fato, merecido. Sou
pelo fortalecimento do papel do MP no ordenamento jurídico do nosso país”.
ATUAÇÃO
O MP atua no campo penal (exclusividade da ação penal pública)
quanto no âmbito cível (fiscalizando os demais poderes públicos, bem como se a
lei é aplicada de forma correta), desempenha suas atribuições com eficiência na
defesa da sociedade de forma coletiva.
A Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625) define
as regras gerais para a existência dos Ministérios Públicos em cada Estado do
Brasil, além de outras providências inerentes à instituição.
O Ministério Público é uma instituição oficial,
independente e autônoma, de grande importância para a função jurisdicional do
Estado, age na defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito, na
defesa dos direitos sociais, entre eles à educação, à saúde, o meio ambiente,
os direitos dos idosos, crianças, adolescentes, das pessoas portadoras de
deficiência e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como pela
leal observância das leis e da Constituição.