Prefeito empossa novos integrantes do Comdema: “Nós somos
os responsáveis pelo amanhã!”
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Os novos componentes do Comdema |
Foram empossados na manhã de sexta-feira (8)os 24 membros
titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio
Ambiente (Comdema) de Mucuri. A solenidade foi realizada no auditório da
Pousada Tarumã e contou com a presença de representantes do Poder Executivo e
diversos segmentos do Município.
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Dr. Carlos: responsabilidade com o futuro e a qualidade de vida das próximas gerações |
O prefeito Dr. Carlos Simões resumiu assim a importância
da atuação dos membros do Comdema: “O nosso meio ambiente vem sendo degradado
desde sempre. Todos nós temos que fazer a nossa parte. Nós somos os
responsáveis pelo amanhã. O que fizermos hoje vai repercutir no hoje e no
amanhã. Se lutarmos em defesa e proteção do meio ambiente o legado vai ser de
amor e de justiça”.
AÇÃO DE AMOR
O presidente do Comdema e secretário municipal de Meio
Ambiente, Fernando César de Oliveira Firmo, destacou a importância de
desenvolver ações que promovam um meio ambiente sustentável e elogiou a
participação dos conselheiros. “Mucuri é
tão lindo, tem tantas belezas naturais, tem tanta potencialidade. E a nossa
missão é dar sustentabilidade a esse Município, que é uma locomotiva de
riqueza. Defender o meio ambiente é uma ação de amor”, disse.
A bióloga Ivanete Luiz de Assis lembrou que a
participação dos conselheiros é voluntária, não tem remuneração.
O QUE SÃO?
Os Conselhos existem em âmbito federal (Conselho Nacional
do Meio Ambiente - Conama), estadual (Conselho Estadual de Meio Ambiente -
Conema) e municipal (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Comdema).
Os Conselhos de Meio Ambiente são órgãos colegiados
normativos (propõem normas e diretrizes relativas à gestão ambiental),
paritários (com igualdade de representação), de caráter consultivo (emitem
opinião e parecer, indicam ações ou políticas) e deliberativo (têm poder de
decisão sobre a implementação de políticas ou a administração de recursos).
Têm a função de propor normas e diretrizes ambientais,
além de assessorar o Poder Executivo Municipal – a Prefeitura e o Órgão
Ambiental Municipal (Secretaria, Fundação, Agência, etc.) — nas questões
relativas ao meio ambiente, encaminhando demandas aos organismos responsáveis.
MEMBROS DO
COMDEMA-MUCURI
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
Loja Macônica Paz e Bondade
Titular: Leilio Máximo Teixeira Alves
Suplente: Wilton Haroldo Ávila
Associação dos Moradores do Bairro Cidade Nova II
Titular: Carlito Souza Teixeira
Suplente: Sidnei Marques de Oliveira
Associação Amor aos Animais de Rua
Titular: Carla Alane dos Santos
Suplente: Rosineide Soares Pinheiro
Associação Cabaneiros de Mucuri
Titular: Luciano Ferreira Alves
Suplente: Nei Gonçalves
REPRESENTANTES DO SETOR ECONÔMICO
Suzano Papel e Celulose / Fibria Celulose
Titular: Márcio Caliari
Suplente: Thiago José Silva Rizzo
Colônia de Pescadores de Mucuri Z-35
Titular: Wilson Luiz da Conceição
Suplente: José Mauro Alves da Silva
REPRESENTANTES DOS PRODUTORES RURAIS DE MUCURI
Titular: Achiles Eduardo Guerra Ramos
Suplente: Pedro Correia Leite
REPRESENTANTES DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS (EIRELI –
EPP)
Titular: Gabriela Rodrigues Santos
Suplente: Vilmar Araújo dos Santos Júnior
REPRESENTANTES DA PREFEITURA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Fernando César de Oliveira Firmo
Suplente: Ivanete Luiz de Assis
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Titular: Flávio Augusto Borges da Costa
Suplente: Marcos José Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Titular: Paulo José de Oliveira Góes
Suplente: Luciene Batituci Leão
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Titular: Murilo Seabra da Silva
Suplente: Tales Ramos GuimarãesN° 2227/2017
A nomeação dos novos integrantes do Condema foi
oficializada por meio do Decreto nº 2227/2017, de 5 de dezembro de 2017,
fundamentado nos termos da Lei Municipal 727, de dezembro de 2016, Lei
Municipal nº 220/97, de 05 de setembro de 1997, que instituiu o Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente no Município de Mucuri/BA, Lei
Municipal nº 578/10, de 10 de fevereiro de 2010, que alterou o vaput do art.
3º. e seus incisos da Lei Municipal 220/97.