quarta-feira, 14 de novembro de 2018

CÂMARA DE MUCURI ACATA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO


Por 12 votos a favor e 1 contra, vereadores decidem apurar fatos relatados pelo denunciante Landoaldo Magalhães Silveira, médico e ex-secretário de Saúde


Público lotou plenário com cartazes de “Fora, Dr. Carlos!”

Ontem, 13 de novembro, foi o Dia Mundial da Gentileza. Para o prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, entretanto, teve sabor amargo. Por 12 votos favoráveis e apenas 1 contrário, a Câmara Municipal decidiu acatar denúncia contra ele, acusado de ter praticado infração político-administrativa com uso de dinheiro público destinado à área de Educação.


O autor da denúncia, protocolada na Câmara sob nº 174/2018, é Landoaldo Magalhães Silveira Filho, médico, que foi secretário de Saúde nomeado pelo colega Carlos Simões durante os primeiros meses do governo. No seu entendimento, o prefeito usou de forma incorreta verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)


USO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO

O documento, acatado agora pela Câmara, baseia-se em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em 26 de março deste ano, assinada pelo procurador da República, André Luís Castro Caselli, fundamentada no art. 10, caput e incisos I e XII, e art. 11, caput e inciso I, ambos da Lei n. 8.429/92, em virtude de malversação de recursos públicos federais repassados pela União ao Município de Mucuri no ano de 2017, o que causou prejuízo da ordem de R$ 2.305.635,10 (dois milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos) aos cofres públicos.

Na ação original, movida pelo MPF, as sanções que deveriam ser aplicadas ao prefeito incluem: ressarcimento integral do dano, no mesmo valor de R$ 2.305.635,10, além do pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, perfazendo o montante de R$ 4.611.270,20 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


O acatamento da denúncia foi aprovado por doze vereadores. Apenas Aguinaldo Moreira da Silva, o “Aguinaldo Sem Teto”, do PT, votou contra. Depois de proclamado o resultado, imediatamente se constituiu a Comissão Processante de Inquérito, que a partir de agora vai investigar as denúncias formuladas pelo ex-secretário de Saúde. A comissão é formada pelos vereadores Itamar Siqueira Junior, que é do mesmo partido do prefeito Carlos Simões – PDT – na função de presidente; Saullo Souza Santos (PSL), relator; e Isaias Ferreira de Oliveira (PSC), membro.

BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO

Carlos Simões: alvo de investigação

BLOQUEIO

Em abril deste ano, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Teixeira de Freitas, a Justiça Federal determinou liminarmente o bloqueio de R$ 1 milhão 900 mil em bens do prefeito de Mucuri.

De acordo com a ação do MPF, a União repassou ao Município de Mucuri o valor de R$ 29,5 milhões para a complementação de recursos do Fundef. Parte dessa quantia seria utilizada na construção de uma escola com 12 salas e uma quadra de esportes, projetada conforme o padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo o MPF, a expropriação da área escolhida ocorreu sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem um prévio estudo comparativo com outras áreas também disponíveis. De acordo com a perícia do órgão, o local indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de água. Além disso, o órgão também apurou que o valor de mercado total dos lotes giraria em torno de R$ 1,3 milhões, quantia inferior à determinada pelo Município, o que caracteriza superfaturamento na desapropriação e enriquecimento ilícito da empresa contratada.

O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de arquitetura da escola padrão do FNDE, a área necessária para construção da unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m² desapropriados. Para justificar, Carlos Simões alegou a construção de um campo de futebol. Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef (atual Fundeb) e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes à desapropriação do local.

Além disso, o campo de futebol previsto pelo Município teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos internacionais, com uma área total de 7.992 m².

DESBLOQUEIO

Na semana passada, a Justiça Federal, por meio do desembargador federal Néviton de Oliveira Batista Guedes, deferiu, em 09/11, o pedido de desbloqueio dos bens do prefeito José Carlos Simões.

O pedido, formulado através do Agravo de Instrumento, foi interposto pela defesa do prefeito de Mucuri contra a ação de improbidade administrativa promovida pelo MPF.

DEFESA DO PREFEITO

Em sua defesa, Carlos Simões alegou que o processo administrativo para desapropriação dos lotes para a construção da escola ocorreu de forma integralmente regular, e que a tutela deferida pelo juízo tornou indisponíveis valores que envolvem multa pretendida pelo MPF que sequer foram aplicadas.

Em sua decisão, o desembargador acolheu de forma parcial o pedido da defesa, desbloqueando parcialmente os valores e excluindo a multa civil aplicada.


 TRABALHO DA CÂMARA

Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a veracidade das denúncias apresentadas pelo médico Landoaldo Silveira. Se for considerado culpado, Carlos Simões poderá ser afastado temporariamente do cargo ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado em plenário.

Se os procedimentos cumprirem os prazos previstos, até o mês de março de 2019 é possível que o relatório da comissão seja votado pelos vereadores.

Segundo informações da imprensa, o prefeito revelou que disponibilizará todas as informações possíveis e que não haverá interferência do Executivo sobre o Legislativo, alegando que não aceitará chantagens ou pressões.

A Câmara seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.


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