Medida abrange ações nos município de Mucuri e Prado
A Procuradoria Geral do Estado
da Bahia (PGE) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação
Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, pleiteando a
declaração de nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Mucuri e Prado, para suposto
apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo
período de 30 dias, a partir de 3 de setembro.
A PGE solicitou ainda que o
STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança
Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o
emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território
do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.
No pedido, o procurador do
Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força
Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada
sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União
Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da
Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem
judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da
Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação
conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no
caso concreto.
“A ação compromete
indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força
Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal.
Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o
excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se
omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do
Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria
nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e,
consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal
Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.
“A Força Nacional de Segurança
Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para
afrontá-lo. A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a
utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender
os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional. O Estado da Bahia
espera que o STF coíba este inconseqüente ato de força, que desconsidera o
mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira
intervenção”, afirmou o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.