Transferências de recursos totalizaram R$ 1.158.787,93 em 2019 e R$ 1.274.000,00 no decorrer de 2020
Xandão Seixas recomendou a correta aplicação do dinheiro
devolvido em benefícios para a população do Município
No transcorrer do biênio 2019-2020, iniciado em 1º de
janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020, sob a presidência do vereador
Alexandre Deolinda Seixas (PSC), o Xandão Seixas, a Câmara de Mucuri efetuou a
devolução de R$ 2 milhões 432 mil 787 reais e 93 centavos aos cofres da
Prefeitura.
2019 - R$ 1.158.787,93
No decorrer do primeiro ano, de maio a dezembro, as
devoluções chegaram a R$ 1.158.787,93, por meio de transferências financeiras
que variaram entre R$ 20.000,00 e R$ 240.000,00, além de um cheque no valor de
R$ 400.000,00.
![]() |
Fonte: Câmara de Mucuri |
2020 - R$ 1.274.000,00
Entre fevereiro e dezembro deste ano, o total da
devolução foi de R$ 1.274.000,00, com transferências que oscilaram de R$
17.000,00 a R$ 383.000,00.
![]() |
Fonte: Câmara de Mucuri |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
A devolução de quase 2 milhões e meio de reais foi
possível graças à criteriosa dinâmica de austeridade adotada durante a gestão
de Xandão Seixas, com foco em rigorosa economia na contenção de despesas, o que
permitiu a sobra de recursos que retornam à Prefeitura para ações em benefício
da população.
Os vereadores recomendaram ao chefe do Executivo que o
dinheiro devolvido fosse aplicado em obras públicas, compra de duas ambulâncias
e ajuda em iniciativas de combate à pandemia da Covid-19.
![]() |
O presidente Xandão Seixas |
RESPEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO
Ao término do biênio 2019-2020, perto de encerrar os
trabalhos como presidente, Xandão Seixas ressalta que os recursos devolvidos
correspondem à expressiva parte do montante economizado durante os dois
exercícios fiscais. “Uma gestão eficiente, aprovada pelo Tribunal, que denota,
acima de tudo, respeito com o dinheiro público”, afirmou o presidente.
CONTAS APROVADAS PELO TRIBUNAL
As contas da Câmara Municipal de Mucuri relativas ao
exercício de 2019 foram aprovadas no dia 16 de dezembro pelo Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).
A aprovação consta do Processo TCM nº 07277e20, com dados
processados e publicação no Diário Eletrônico do órgão, edição nº 1.522. O
relator do processo foi o conselheiro substituto Cláudio Ventin.
DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL
Por determinação constitucional, as contas, tanto do
Chefe do Executivo quanto da Mesa Diretora da Câmara Municipal, são
encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM –, para que este possa
emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a Constituição
Federal.
O papel do Tribunal consiste em órgão auxiliar do Poder
Legislativo no exercício do seu controle externo das contas do Executivo
Municipal, bem como na fiscalização das próprias contas da Câmara Municipal de
Vereadores.
<>