✅ Robertinho autoriza pagamento de direitos indenizatórios (13º e férias) a 377 servidores do processo seletivo exonerados em abril
A nota divulgada pela
Assessoria de Comunicação explica que, “na
realidade, o Município efetuou o pagamento do acerto trabalhista dos 377
ex-servidores demitidos com o fim do termo temporário, quebrando um drama que
era comum em outros tempos, quando apenas o servidor “apadrinhado” por algum
líder político ou empresarial recebia seus direitos indenizatórios; os demais
precisavam ingressar na Justiça para requerer seus direitos e garantias”. Desta
vez, a gestão municipal quitou 100% das rescisões de todos os exonerados, sem
nenhuma restrição.
O prefeito Roberto Carlos
Figueiredo Costa, ao exonerar os
servidores no último mês de abril com o fim do “contrato determinado” pelo
regime jurídico especial do processo seletivo, se pronunciou dizendo que não
seria necessário nenhum deles entrar na Justiça para que tivesse sua rescisão
paga. Em menos de 90 dias, honrou o compromisso.
“Pagamos hoje todas as rescisões com 13º e férias proporcionais das 377
pessoas exoneradas no último mês de abril. Um caso inédito para Mucuri, porque
antes, era normal o desgaste que esses ex-funcionários passavam para conquistar
os seus direitos, era preciso buscar padrinhos, se humilhar aos ex-prefeitos
para receber suas garantias e, a maioria dessas pessoas só conseguiam receber
após ingressar com ação na justiça. Pois, hoje, nós pagamos todos os direitos
indenizatórios a todos eles, sem olhar aquém, independentemente da cor, da classe
social ou do partido político. Direitos são direitos e devemos respeitar”,
disse o prefeito Robertinho.
O secretário Municipal de Administração, o advogado Luciano Leite Afonso, explica que contratados por tempo determinado são aqueles servidores públicos que se sujeitam ao regime jurídico especial da lei, previsto no Artigo 37, IX da Constituição Federal.
São sujeitos ao regime geral de previdência social e só podem ser contratados temporariamente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como foi o caso dos 377 servidores exonerados em abril, quando o contrato determinado se encerrou na conformidade das regras do processo seletivo em que ingressaram na ocasião no serviço público.
O montante
pago dos direitos indenizatórios referente aos saldos de salários, que nada
mais é, do que as rescisões, como horas extras, férias e 13º salários vencidos,
terço de férias, INSS, 13º e férias proporcionais de todos eles, totalizando o
valor de R$ 887.417,62. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura
Municipal de Mucuri)
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