Vereadora Pamela Seixas reforça apoio à ação civil da Associação Comercial e Lar dos Idosos na Justiça
Tudo estava decidido: o Bradesco fecharia a sua agência de Mucuri, localizada na Praça Ettori Gazzinelli, Centro, no próximo dia 20 de junho, e ponto final. Porém, uma Ação Civil Pública Coletiva ajuizada pela Pastoral da Caridade Lar dos Idosos de Mucuri, em conjunto com a Associação Comercial e Empresarial de Mucuri, conseguiu barrar, pelo menos por enquanto, o desejo do banco.
Decisão do juiz da Comarca de Mucuri, Renan Souza Moreira, atuando em substituição, formalizada nesta segunda-feira (26/5), acatou pedido de tutela de urgência e determinou que o Bradesco se abstenha de fechar a agência nº 3582 pelo prazo mínimo de dois meses. O Bradesco está presente em Mucuri há 26 anos, desde que incorporou o antigo Banco do Estado da Bahia (Baneb) em junho de 1999.
No despacho, o magistrado recomenda que, durante esse período de 60 dias, o banco realize ampla divulgação aos correntistas, por meio de comunicação individualizada, sobre o plano de encerramento da agência, informando detalhadamente as alternativas disponíveis para a continuidade do acesso aos serviços bancários.
O Bradesco deverá apresentar à Justiça local, no prazo de 15 dias, um plano detalhado de atendimento aos correntistas após o fechamento da agência, com especial atenção aos idosos, beneficiários de programas sociais e pessoas com dificuldade de locomoção, bem como fornecer lista documental dos correntistas locais e suas respectivas idades, conforme requerido pelo Ministério Público.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO - Se o Bradesco não cumprir as medidas relacionadas pelo juiz, poderá ser fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 300.000,00.
![]() |
A vereadora Pamela Seixas divulgou vídeo nas redes sociais explicando a situação |
VEREADORA PAMELA SEIXAS SE MANIFESTA
Ao tomar conhecimento do assunto, a vereadora Pamela Honorato Bremer Seixas esteve na agência bancária nesta segunda-feira e até gravou vídeo publicado nas redes sociais. "A população de Mucuri não quer o fechamento do Bradesco. Esta é uma pauta que atinge diretamente a nossa população, especialmente os idosos, comerciantes e todos que dependem dos serviços bancários no dia a dia. O povo de Mucuri merece respeito, acesso e dignidade", disse ela, ao abraçar a causa da Associação Comercial e Empresarial de Mucuri e do Lar dos Idosos.
"Sou vereadora porque acredito na força da nossa gente. E é por vocês que sigo firme, lutando para que as coisas aconteçam de verdade", acrescentou Pamela Seixas.
Assista ao vídeo.👇
UM SIMPLES AVISO NA PORTA DO BANCO
De acordo com os autores da ação, o Bradesco simplesmente anunciou que fecharia a agência dia 20 de junho próximo por meio de um aviso afixado na porta do banco. Tal medida, se colocada em prática, afetará diretamente milhares de correntistas, muitos dos quais são idosos, beneficiários do INSS, do BPC/LOAS, trabalhadores informais e pequenos comerciantes, que terão que percorrer longa distância para acessar serviços bancários básicos.
Como se não bastasse, na ação judicial os autores ressaltam que o Bradesco firmou contrato com a Prefeitura Municipal de Mucuri, com vigência de 28/04/2025 a 28/04/2030, para operar, com exclusividade, os pagamentos de salários, pensões, proventos e empréstimos consignados de todos os servidores públicos municipais. Tal contrato, no valor de R$ 650.680,00 (conforme Diário Oficial de 05/05/2025), evidencia o vínculo institucional e a essencialidade da manutenção de atendimento bancário local para o cumprimento das obrigações contratuais e continuidade do serviço público.
Finalmente, sustentam que o fechamento da agência "representa grave violação de direitos, configurando quebra unilateral e abusiva de contrato, além de violação aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da função social da empresa, principalmente por não ter havido qualquer comunicação prévia individualizada aos consumidores ou apresentação de alternativas que pudessem suprir a demanda local.
BRADESCO PODE RECORRER
Na decisão, o juiz Renan pondera que as instituições financeiras privadas, como é o caso do Bradesco, possuem autonomia para decidir sobre sua estratégia comercial e reorganização administrativa, mas observa: "No entanto, essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, especialmente quando se trata de serviço essencial em localidade onde inexistem alternativas equivalentes."
Prossegue o magistrado: "Não se trata de interferência indevida na atividade empresarial, mas de garantir que a transição seja feita de forma ordenada, transparente e respeitosa com os consumidores, que são a parte vulnerável da relação. Nesse sentido, considerando o impacto social que o fechamento abrupto da única agência bancária do Município causaria à população local, entendo necessária a concessão parcial da tutela de urgência, não para impedir indefinidamente o fechamento da agência, mas para assegurar um período razoável de transição, durante o qual a população seja devidamente informada e preparada para a mudança." (Fonte: TJBA PJe - Processo Judicial Eletrônico 26/05/2025 Número: 8001155-79.2025.8.05.0172 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA Órgão julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI Última distribuição : 26/05/2025)