Tribunal julgou as contas de 2024 nesta quarta-feira (4/3)
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| Xandão: 4 vezes presidente, 4 contas aprovadas |
Em um cenário político onde a gestão de recursos públicos é rigorosamente fiscalizada, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou um feito histórico para o Legislativo de Mucuri: o vereador Alexandre Deolinda Seixas, amplamente conhecido como Xandão Seixas, tornou-se o primeiro presidente da Câmara Municipal no século XXI a conquistar a aprovação de suas contas anuais sem quaisquer ressalvas.
Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (4/3), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do TCM julgaram contas de 14 Câmara. No caso de Mucuri, as contas de 2024, sob responsabilidade de Xandão, foram aprovadas sem qualquer tipo de ressalva. Significa que o uso do dinheiro público foi considerado legítimo e correto.
Quando se menciona a classificação "sem ressalvas", é o grau máximo de aprovação. Indica que a prestação de contas está "limpa", sem recomendações de ajustes ou alertas sobre falhas.
A nova decisão do Tribunal é considerada um "divisor de águas" na política local, uma vez que, desde o ano de 2001, todos os gestores que passaram pela presidência da Casa tiveram suas contas aprovadas com algum tipo de apontamento, multa ou ressalva técnica, quando não rejeitadas.
Transparência e Rigor Técnico
A aprovação "na íntegra" atesta que a gestão de Xandão Seixas cumpriu integralmente os índices constitucionais e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diferente da aprovação "com ressalvas" — que indica falhas formais que não chegam a comprometer a validade da conta —, a aprovação plena demonstra uma execução orçamentária e financeira impecável.
4 ANOS COMO PRESIDENTE, 4 CONTAS APROVADAS
Com mais esta decisão, Xandão chega a quatro contas aprovadas pelo Tribunal. Ele já dirigiu a Câmara no biênio 2019-2020 da legislatura 2017-2020 e no biênio 2023-2024 da legislatura 2021-2024.
"Como aconteceu nas outras três vezes, novamente fico feliz e com a certeza do dever cumprido por mais esta decisão do Tribunal. Ontem mesmo, recebi ligações telefônicas, mensagens de WhatsApp e muitos cumprimentos por parte de vereadores, ex-vereadores, deputados, lideranças políticas e empresariais. Só posso dizer que estou apenas cumprindo minha obrigação de gestor público, honrando o compromisso assumido com cada família de Mucuri, do distrito de Itabatã e de todos os distritos e povoados do nosso Município", comentou Xandão.
A aprovação das contas de 2024 consta do Processo TCM nº 09424e25, com dados processados para publicação no Diário Eletrônico do órgão.
De 1990 até 2000, a única prestação de contas da Câmara de Mucuri aprovada sem ressalvas foi a de 2000, sob responsabilidade da então vereadora Zarifa Faour.
⌛ENTENDENDO A CONTAGEM DOS SÉCULOS - Para quem não sabe, o século XXI começou não em 2000, mas em 2001. Rigorosamente, o ano 2000 não é o primeiro ano do século XXI, mas, sim, o último ano do século XX.
Embora a virada de 1999 para 2000 tenha sido celebrada popularmente como o início de um novo milênio e século, a contagem oficial segue a lógica do calendário gregoriano:
Por que 2000 ainda é século XX? O calendário cristão começou no ano 1, não existindo o "ano zero". Dessa forma, o primeiro século só se completou ao final do ano 100.
Regra de contagem: Seguindo essa progressão, cada século termina em um ano com final "00". O século XX compreende o período de 1º de janeiro de 1901 a 31 de dezembro de 2000.
Início do Século XXI: O século XXI começou oficialmente apenas em 1º de janeiro de 2001 e terminará em 31 de dezembro de 2100.
Resumo da Divisão:
Século XX: 1901 até 2000.
Século XXI: 2001 até 2100.
DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL
Por determinação constitucional, as contas, tanto do Chefe do Executivo quanto da Mesa Diretora da Câmara Municipal, são encaminhadas anualmente ao Tribunal de Contas dos Municípios, para que este possa emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a Constituição Federal.
O papel do Tribunal consiste em órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do seu controle externo das contas do Executivo Municipal, bem como na fiscalização das próprias contas da Câmara Municipal de Vereadores.
