sexta-feira, 13 de outubro de 2017

LEI CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR


Mucuri acaba de ganhar o seu Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar, que irá utilizar recursos financeiros na promoção de ações de apoio e incentivo a várias atividades, incluindo a piscicultura em fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais, mediante projetos específicos, tudo de acordo com a legislação ambiental em vigor e uso da água. O prefeito Carlos Simões sancionou a Lei Municipal nº 745/17, de 10/07/2017, que define todas as normas do programa.

Os recursos a serem utilizados por agricultores familiares deverão ser ressarcidos ao Município na forma de produtos para instituições municipais, como creches, escolas e entidades subvencionadas, logo após o primeiro ciclo de produção. Esses valores, então, retornam aos cofres públicos, formando um fundo para utilização de outros produtores, na continuidade do programa.

Serão beneficiados os produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais e pescadores que moram e trabalham na área territorial de Mucuri. Os participantes precisam se enquadrar nos parâmetros do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), do governo federal.

Entre outros benefícios, cada produtor terá direito em até 30 horas de máquinas para serviços diversos.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura.



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