quarta-feira, 29 de novembro de 2017

DR. CARLOS VAI PEDIR ELEVAÇÃO DA COMARCA DE MUCURI

Prefeito acenou positivamente à sugestão da nova promotora de Justiça, para que Mucuri se torne Comarca de Entrância Intermediária

Fórum Pedro Fontes
O prefeito Carlos Simões recebeu de forma positiva a sugestão da promotora Alice Koerich Inácio, que defende a elevação da Comarca de Mucuri da categoria de Entrância Inicial, ou Primeira Entrância, para o nível de Entrância Intermediária, com a presença de mais de um juiz. Pedido assinado por ele deverá ser encaminhado ao governador Rui Costa, na expectativa de que projeto de lei tratando do assunto seja enviado à Assembleia Legislativa.

Prefeito Carlos Simões
Desde o final do mês passado que Mucuri passou a contar com a presença de um promotor titular, conforme designação do Ministério Público do Estado da Bahia. Alice foi empossada dia 23 de outubro, com jurisdição plena. Ela é natural de Florianópolis/SC e ingressou no Ministério Público da Bahia em 31 de março de 2016. 


ENTRÂNCIAS DAS COMARCAS

O nível de Entrância está relacionado à quantidade de Varas que há em uma Comarca. Se uma Comarca possui uma Vara Única, ela é de Primeira Entrância, ou Entrância Inicial. As Comarcas que possuem mais de uma Vara, as quais são consideradas Intermediárias, são de Segunda Entrância. Existem ainda Comarcas de Terceira Entrância (ou Comarcas de Entrância Especial), as quais possuem mais de quatro Varas, levando em consideração os Juizados Especiais. Tais Comarcas representam um maior número de pessoas, ou seja, estão nas capitais e nas cidades de grande porte. Vale ressaltar que não há subordinação entre as entrâncias.

A sugestão da promotora baseou-se no elevado número de processos existentes na Comarca. Em abril deste ano, um projeto de lei do Governo do Estado alterava dispositivos da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, que passaria a vigorar com nova redação.

O documento estabelecia que a Comarca de Mucuri, além de outras cidades como Caravelas, Medeiros Neto e dezenas de outras, deveriam funcionar com dois juízes, sendo um deles com competência para os feitos criminais, inclusive os do Júri, de Execuções Penais e da Infância e da Juventude, cabendo ao da Vara Cível processar as causas relativas às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Dr. Carlos vai determinar as providências à chefia de Gabinete.


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