No decorrer deste mês de dezembro, no corre-corre das
ações administrativas de encerramento do exercício financeiro de 2017, o prefeito
Carlos Simões está recomendando a todos os titulares de secretarias e de demais
cargos das áreas administrativa, contábil e financeira que fiquem atentos a uma
série de medidas de controle e verificação a serem tomadas.
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Dr. Carlos: atenção à LRF |
A orientação do chefe do Executivo é que se redobrem as
atenções para as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Inclusive,
a União dos Municípios da Bahia (UPB), por meio de sua assessoria jurídica, já emitiu
uma nota técnica esclarecendo pontos exigidos pela Constituição Federal e pelas
normas financeiras, orçamentárias e patrimoniais, com a finalidade de preservar
a legalidade, a governabilidade e transparência na gestão municipal.
“Precisamos fechar bem, com regularidade e correção, o
exercício do nosso primeiro ano de mandato, para iniciarmos 2018 com tudo
certinho, tudo organizado, o que nos dará fôlego e determinação para um
trabalho ainda mais integrado, de resultados bem mais positivos do que os de
2017”, disse o prefeito.
A nota técnica da UPB destaca os itens balizadores da
gestão que devem ser seguidos pela administração municipal, como o Plano Plurianual
(PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
RECURSOS DA EDUCAÇÃO
O documento explica que o gestor é obrigado legalmente a
verificar se foram aplicados o equivalente a 25% da receita em educação, assim
como pelo menos 60% dos recursos originários do Fundeb na remuneração de
profissionais do magistério.
Outros pontos que a UPB ressalta como fundamentais para o
encerramento do ano fiscal é o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação,
observando se as receitas previstas foram desdobradas, pelo Poder Executivo, em
metas bimestrais de arrecadação. Juntam-se a essas, as metas de despesa e de
resultados, bem como o limite de endividamento.
A nota técnica explica ainda que o gestor pode ser
penalizado com a rejeição das contas no Tribunal de Contas dos Municípios, caso
não tenha cumprido o limite de 54% da receita corrente comprometida com a
despesa total com pessoal durante o exercício financeiro.
USO CORRETO DO DINHEIRO PÚBLICO
Não o bastante, a entidade afirma que o gestor deve
demonstrar que ao longo do ano fez uma busca constante do equilíbrio das contas
públicas. Sendo assim, deve se verificar se foi elaborado e apresentado o
relatório anual de controle interno e se foram seguidas as exigências da Lei
Complementar nº 131/2009, a Lei de Transparência.
De acordo com a UPB, o cumprimento dessas normas legais,
além de resultar na análise positiva das contas pelos órgãos de controle, irá
permitir o bom uso do dinheiro público, com reflexo na vida do cidadão.