terça-feira, 2 de janeiro de 2018

MUCURI PROÍBE HOMENAGEM A PESSOAS CONDENADAS POR CORRUPÇÃO

Lei foi sancionada dia 6 de dezembro pelo prefeito Carlos Simões


Já está em vigor a Lei Municipal nº 757/17, assinada pelo prefeito Carlos Simões no dia 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção. A nova lei nasce do Projeto de Lei nº 026/17, autoria do vereador Hélio Alvarenga Penha (PSDB), aprovado na Câmara.

Dr. Carlos assinou a nova lei 
De acordo com o documento, fica expressamente proibida, por exemplo, a concessão de títulos de Honra ao Mérito, Cidadão Mucuriense e outros, bem como denominação de prédios, ruas e outros logradouros públicos.

A vedação se estende, também, a pessoas que tenham praticados atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido historicamente considerados participantes.

Na justificativa do projeto, foi ressaltado que, diante do momento político-administrativo vivenciado em nosso País, a lei constitui um nítido reflexo dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um governo mais sério, ético, justo e sobretudo com prometido com o bem comum.

Com a vigência da lei, acaba de uma vez por todas a prática de homenagens prestadas a pessoas que tiveram um passado sujo, envolvidas em atos de improbidade crimes de corrupção, que até pouco tempo tinham seus nomes eternizados em denominações de ruas e avenidas, escolas, unidades de saúde e outros logradouros públicos, bem como honrarias como títulos de cidadania.


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