Lei foi sancionada dia 6 de dezembro pelo prefeito Carlos
Simões
Já está em vigor a Lei Municipal nº 757/17, assinada pelo
prefeito Carlos Simões no dia 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a vedação
de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e
corrupção. A nova lei nasce do Projeto de Lei nº 026/17, autoria do vereador
Hélio Alvarenga Penha (PSDB), aprovado na Câmara.
![]() |
Dr. Carlos assinou a nova lei |
De acordo com o documento, fica expressamente proibida, por
exemplo, a concessão de títulos de Honra ao Mérito, Cidadão Mucuriense e
outros, bem como denominação de prédios, ruas e outros logradouros públicos.
A vedação se estende, também, a pessoas que tenham
praticados atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo,
violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido
historicamente considerados participantes.
Na justificativa do projeto, foi ressaltado que, diante
do momento político-administrativo vivenciado em nosso País, a lei constitui um
nítido reflexo dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais
manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um governo mais
sério, ético, justo e sobretudo com prometido com o bem comum.
Com a vigência da lei, acaba de uma vez por todas a
prática de homenagens prestadas a pessoas que tiveram um passado sujo,
envolvidas em atos de improbidade crimes de corrupção, que até pouco tempo
tinham seus nomes eternizados em denominações de ruas e avenidas, escolas,
unidades de saúde e outros logradouros públicos, bem como honrarias como
títulos de cidadania.