Restrições já estão em vigor e buscam garantir igualdade
de oportunidades entre os candidatos no pleito de outubro
Desde segunda-feira (6/8) as emissoras de rádio e de
televisão, em programação normal e em noticiário, estão proibidas de
transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados.
As restrições impostas às emissoras constam de
dispositivos do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O objetivo
das regras é fortalecer a igualdade de chances entre os candidatos que
disputarão às Eleições Gerais de outubro deste ano.
As emissoras também não podem veicular propaganda política
ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação,
seus órgãos ou representantes. E nem dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação.
Também não podem veicular ou divulgar, mesmo que
dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas
jornalísticos ou debates políticos.
E, finalmente, é vedado às emissoras de rádio e de
televisão divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em
convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do
candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Caso o nome do programa
seja o mesmo do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro de candidatura. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)