Por 12 votos a favor e 1 contra, vereadores decidem apurar fatos relatados pelo denunciante Landoaldo Magalhães Silveira, médico e ex-secretário
de Saúde
Público lotou plenário com cartazes de “Fora, Dr. Carlos!”
Ontem, 13 de novembro, foi o Dia Mundial da Gentileza. Para
o prefeito de Mucuri, José Carlos Simões, entretanto, teve sabor amargo. Por 12
votos favoráveis e apenas 1 contrário, a Câmara Municipal decidiu acatar
denúncia contra ele, acusado de ter praticado infração político-administrativa
com uso de dinheiro público destinado à área de Educação.
O autor da denúncia, protocolada na Câmara sob nº
174/2018, é Landoaldo Magalhães Silveira Filho, médico, que foi secretário de
Saúde nomeado pelo colega Carlos Simões durante os primeiros meses do governo. No
seu entendimento, o prefeito usou de forma incorreta verbas do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação)
USO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
O documento, acatado agora pela Câmara, baseia-se em ação
civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal em 26 de março deste ano, assinada pelo procurador da República, André
Luís Castro Caselli, fundamentada no art. 10, caput e incisos I e XII, e art.
11, caput e inciso I, ambos da Lei n. 8.429/92, em virtude de malversação de
recursos públicos federais repassados pela União ao Município de Mucuri no ano
de 2017, o que causou prejuízo da ordem de R$ 2.305.635,10 (dois milhões,
trezentos e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos) aos
cofres públicos.
Na ação original, movida pelo MPF, as sanções que deveriam
ser aplicadas ao prefeito incluem: ressarcimento integral do dano, no mesmo
valor de R$ 2.305.635,10, além do pagamento de multa civil de duas
vezes o valor do dano, perfazendo o montante de R$ 4.611.270,20 (quatro
milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e setenta reais e vinte centavos), perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição
de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O acatamento da denúncia foi aprovado por doze
vereadores. Apenas Aguinaldo Moreira da Silva, o “Aguinaldo Sem Teto”, do PT, votou
contra. Depois de proclamado o resultado, imediatamente se constituiu a Comissão
Processante de Inquérito, que a partir de agora vai investigar as denúncias
formuladas pelo ex-secretário de Saúde. A comissão é formada pelos vereadores Itamar
Siqueira Junior, que é do mesmo partido do prefeito Carlos Simões – PDT – na função
de presidente; Saullo Souza Santos (PSL), relator; e Isaias Ferreira de
Oliveira (PSC), membro.
BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO
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Carlos Simões: alvo de investigação |
BLOQUEIO
Em abril deste ano, a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Teixeira de Freitas, a Justiça Federal determinou liminarmente
o bloqueio de R$ 1 milhão 900 mil em bens do prefeito de Mucuri.
De acordo com a ação do MPF, a União repassou ao
Município de Mucuri o valor de R$ 29,5 milhões para a complementação de
recursos do Fundef. Parte dessa quantia seria utilizada na construção de uma
escola com 12 salas e uma quadra de esportes, projetada conforme o padrão do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo o MPF, a expropriação da área escolhida ocorreu
sem qualquer embasamento técnico ou legal e sem um prévio estudo comparativo
com outras áreas também disponíveis. De acordo com a perícia do órgão, o local
indicado possui baixa drenagem pluvial, com diversos locais com acúmulo de
água. Além disso, o órgão também apurou que o valor de mercado total dos lotes
giraria em torno de R$ 1,3 milhões, quantia inferior à determinada pelo
Município, o que caracteriza superfaturamento na desapropriação e
enriquecimento ilícito da empresa contratada.
O MPF constatou ainda que, de acordo com o projeto de
arquitetura da escola padrão do FNDE, a área necessária para construção da
unidade escolar seria de 8.000 m², menos da metade dos 20.000 m²
desapropriados. Para justificar, Carlos Simões alegou a construção de um campo
de futebol. Entretanto, a obra não faz parte dos objetivos do Fundef (atual
Fundeb) e não havia qualquer informação sobre o campo nos documentos referentes
à desapropriação do local.
Além disso, o campo de futebol previsto pelo Município
teria um comprimento maior do que o limite máximo fixado pela Fifa para jogos
internacionais, com uma área total de 7.992 m².
DESBLOQUEIO
Na semana passada, a Justiça Federal, por meio do
desembargador federal Néviton de Oliveira Batista Guedes, deferiu, em 09/11, o
pedido de desbloqueio dos bens do prefeito José Carlos Simões.
O pedido, formulado através do Agravo de Instrumento, foi
interposto pela defesa do prefeito de Mucuri contra a ação de improbidade
administrativa promovida pelo MPF.
DEFESA DO PREFEITO
Em sua defesa, Carlos Simões alegou que o processo
administrativo para desapropriação dos lotes para a construção da escola
ocorreu de forma integralmente regular, e que a tutela deferida pelo juízo
tornou indisponíveis valores que envolvem multa pretendida pelo MPF que sequer
foram aplicadas.
Em sua decisão, o desembargador acolheu de forma parcial
o pedido da defesa, desbloqueando parcialmente os valores e excluindo a multa
civil aplicada.
TRABALHO DA CÂMARA
Os vereadores terão pelo menos 90 dias para apurar a
veracidade das denúncias apresentadas pelo médico Landoaldo Silveira. Se for
considerado culpado, Carlos Simões poderá ser afastado temporariamente do cargo
ou até mesmo cassado. Tudo vai depender do entendimento dos vereadores que
integram a comissão. O relatório final da comissão processante será votado em
plenário.
Se os procedimentos cumprirem os prazos previstos, até o mês
de março de 2019 é possível que o relatório da comissão seja votado pelos
vereadores.
Segundo informações da imprensa, o prefeito revelou que
disponibilizará todas as informações possíveis e que não haverá interferência
do Executivo sobre o Legislativo, alegando que não aceitará chantagens ou
pressões.
A Câmara seguirá os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.