Prefeito investiu mais que o mínimo exigido por lei na saúde,
educação e pagamento de professores
As contas do primeiro ano da administração José Carlos Simões, em Mucuri, receberam sinal verde do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A aprovação foi confirmada na sessão desta quinta-feira (14), em Salvador.
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Prefeito Carlos Simões |
REPROVAÇÃO DE CONTAS MARCOU O PERÍODO 1990-2017
Nos dados do TCM-BA, entre os anos de 1990 a 2017, as
contas de Mucuri foram rejeitadas 18 vezes e aprovadas 9. Existe um caso
especial, de 1994, onde o Tribunal aplicou “Decisão Mista” (de aprovação com
ressalvas e reprovação), considerando que, naquele mesmo ano, a Prefeitura teve
três gestores: Atazildes da Costa Machado (janeiro), Firmino Griffo Ribeiro (fevereiro
a 19 de outubro) e Roberto Carlos Figueiredo Costa(de 20 de outubro a 31 de
dezembro).
Mesmo com algumas ressalvas apontadas pelo Tribunal, que
não impediram a aprovação das contas de 2017, algumas observações positivas
foram feitas no que se refere às obrigações constitucionais.
APLICAÇÃO CORRETA EM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Por exemplo, Dr. Carlos aplicou 25,62% da receita na
manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um
total de 61,07% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%.
Na ações e serviços de saúde, a Prefeitura de Mucuri
gastou nada menos que 21,14% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%.
RECEITA SUPERIOR A R$ 160 MILHÕES
Na prestação de contas de 2017, o Município apresentou
uma receita arrecadada de R$160.778.700,13 e uma despesa realizada de
R$153.797.645,43, o que demonstra um superávit orçamentário de R$6.981.054,70. O
acompanhamento técnico apontou entre as ressalvas a contratação de pessoal sem
a realização de prévio concurso público; irregularidades atinentes a
formalização e sonegação de contratos; e ausência de recolhimento ao INSS das
Contribuições Patronais.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, estabeleceu multas ao prefeito e ressarcimento de valores aos cofres
municipais. A despesa total com pessoal representou 54,84% da sua receita
corrente líquida, superando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Todavia, de acordo com o relator, o gestor encontra-se no prazo de
recondução, não sendo necessária a aplicação da pena máxima da rejeição.
Ainda cabe recurso da decisão.