sexta-feira, 15 de março de 2019

TRIBUNAL APROVA CONTAS DE DR. CARLOS NO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO


Prefeito investiu mais que o mínimo exigido por lei na saúde, educação e pagamento de professores



As contas do primeiro ano da administração José Carlos Simões, em Mucuri, receberam sinal verde do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A aprovação foi confirmada na sessão desta quinta-feira (14), em Salvador.

Prefeito Carlos Simões

REPROVAÇÃO DE CONTAS MARCOU O PERÍODO 1990-2017

Nos dados do TCM-BA, entre os anos de 1990 a 2017, as contas de Mucuri foram rejeitadas 18 vezes e aprovadas 9. Existe um caso especial, de 1994, onde o Tribunal aplicou “Decisão Mista” (de aprovação com ressalvas e reprovação), considerando que, naquele mesmo ano, a Prefeitura teve três gestores: Atazildes da Costa Machado (janeiro), Firmino Griffo Ribeiro (fevereiro a 19 de outubro) e Roberto Carlos Figueiredo Costa(de 20 de outubro a 31 de dezembro).

Mesmo com algumas ressalvas apontadas pelo Tribunal, que não impediram a aprovação das contas de 2017, algumas observações positivas foram feitas no que se refere às obrigações constitucionais.

APLICAÇÃO CORRETA EM SAÚDE E EDUCAÇÃO

Por exemplo, Dr. Carlos aplicou 25,62% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,07% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%.

Na ações e serviços de saúde, a Prefeitura de Mucuri gastou nada menos que 21,14% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.


RECEITA SUPERIOR A R$ 160 MILHÕES

Na prestação de contas de 2017, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$160.778.700,13 e uma despesa realizada de R$153.797.645,43, o que demonstra um superávit orçamentário de R$6.981.054,70. O acompanhamento técnico apontou entre as ressalvas a contratação de pessoal sem a realização de prévio concurso público; irregularidades atinentes a formalização e sonegação de contratos; e ausência de recolhimento ao INSS das Contribuições Patronais.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, estabeleceu multas ao prefeito e ressarcimento de valores aos cofres municipais. A despesa total com pessoal representou 54,84% da sua receita corrente líquida, superando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, de acordo com o relator, o gestor encontra-se no prazo de recondução, não sendo necessária a aplicação da pena máxima da rejeição.

Ainda cabe recurso da decisão.



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