Concorrendo a vereador pelo Republicanos, já está com tudo pronto para iniciar campanha na próxima semana
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Carlinhos da Ótica já está no site do TSE |
Quem acessar o site divulgacandcontas.tse.jus.br a partir
desta quarta-feira (23) poderá conferir a lista completa dos candidatos a
vereador do Partido Republicanos em Mucuri para as eleições de 15 de novembro. O
nome do empresário e ex-vereador Carlos de Jesus Brito, o Carlinhos da Ótica, aparece
ao lado de mais 19 postulantes às 13 vagas na Câmara Municipal, mencionados em
ordem alfabética.
Carlinhos já está com toda a documentação encaminhada e
todos os preparativos agilizados para início da campanha eleitoral na próxima
semana, dentro do calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Dados informados à Justiça Eleitoral |
Ex-vereador reconhecido como um dos mais atuantes na Câmara quando cumpriu seu mandato entre 2013 e 2016, há algumas semanas ele deu início à publicação de uma série de vídeos nas redes sociais, com depoimentos de amigos, familiares e apoiadores, além de contar um pouco da sua história em Mucuri.
Nas últimas eleições, ficou em 4º lugar dentro do partido
pelo qual concorreu, com 532 votos, 7º colocado na lista geral.
Na disputa majoritária, o Republicanos tem como candidato a prefeito Gecivaldo Maciel de Oliveira, o Gelson da Padaria, em coligação com o Rede Sustentabilidade, que apresenta o candidato a vice Kock Fereguete.
Todos encontram-se na mesma situação, aguardando
julgamento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro definitivo
das candidaturas. Veja (ordem alfabética) a relação já com o nome escolhido para aparecer na urna:
Ailton do Queijo
Angélica Vigilante
Antonio de Pepeta
Carlinhos da Otica
Ceiça Silva da Saúde
Celio de Costa Dourada
Cicero Brito
Erval Coutinho
Fernando do Conselho
Gilson Montanha
Joaozinho do Creminho
Kassiano Silveira
Leandro Lima
Leia Borges
Paula Saúde
Rose da Loja
Vei de Bernarda
Willian Crisma
Zeilson Conceição
Zene da Pamonha.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas é o sistema responsável pela
divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições
Municipais de 2020 e pode ser acessado no endereço
divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar
informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de
candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações
relativas às prestações de contas dos concorrentes.
Os números são constantemente atualizados pela Justiça
Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido
de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de
novembro próximo.
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os
partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos
e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não
tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a
data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o
TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as
19h.
Acesso
O sistema é disponibilizado na internet para todos os
cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação
de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques.
Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação
no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará
o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito,
vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa
clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida,
aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter
informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia
(se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do
candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e
valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é
possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das
quais o candidato tenha participado.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da
foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os
termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante
a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra
“cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o
candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não
foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o
registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha
todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o
pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e
“deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas
houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a
situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou
o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo
juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da
decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem
as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso
ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou
por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”,
com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado
pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não
reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”,
candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e
“renúncia”.