quarta-feira, 17 de março de 2021

CÉLIO PEBAS DESTACA IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE AUTORIZA COMPRA DE VACINAS ANTICOVID


Atitude dos vereadores deve apressar a vacinação dos mucurienses para conter agravamento da pandemia

 

Célio: responsabilidade do Poder Legislativo


"Os vereadores presentes à sessão da Câmara de Mucuri nesta terça-feira (16) não pensaram duas vezes, nem criaram qualquer dificuldade, para a aprovação do Projeto de Lei nº 001/2021, de 12/03/2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área de Saúde."

 

Comentário é do presidente da Câmara, Jocélio Oliveira Brito, o Célio Pebas (PROS), que conduziu a reunião do início ao fim. “Todos nós entendemos a urgência e a importância do documento, reconhecendo a necessidade que o Município tem de fazer a sua parte no enfrentamento à Covid-19.”

 




E completou: “A Câmara tem o seu Regimento Interno, que dispõe sobre prazos para a tramitação de proposições, mas no caso do projeto enviado pelo Poder Executivo, pela grandeza da sua finalidade, o Plenário foi consultado, e todos nós decidimos reconhecer a urgência. Os prazos foram dispensados, possibilitando aprovação do projeto na mesma reunião. Logo na manhã desta quarta-feira, o projeto foi encaminhado ao gabinete do Executivo para a sanção, transformando-se em lei municipal.”

 

Na sua opinião, a atitude dos vereadores deve apressar a vacinação dos mucurienses, em todas as idades, priorizando sempre os mais velhos e os profissionais que lidam com grande número de pessoas no dia a dia, para conter agravamento da pandemia.




No âmbito do Município, em seu artigo 1º, o Projeto aprovado ratifica, nos termos da lei federal n° 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

 

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