Sula parabeniza prefeito
Robertinho. Estabelecimentos já podem funcionar durante a pandemia, mas as
medidas de prevenção à Covid-19 são obrigatórias
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imagem ilustrativa |
O prefeito Robertinho (DEM)
sancionou nesta segunda-feira (5) a Lei Ordinária nº 812/2021, que institui o reconhecimento de
academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e
congêneres, voltados à atividade física, como atividades essenciais em períodos
de pandemia e calamidade pública, no âmbito do Município de Mucuri.
Como um dos autores do projeto
de lei aprovado na última semana de março na Câmara, o vereador Edison Silva de
Mattos (Sula – PSC) elogiou a decisão do prefeito. “Agora temos a lei
devidamente sancionada e em vigor. As academias e estabelecimentos similares já
podem funcionar durante a pandemia, mas respeitando, rigorosamente, os protocolos
sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, incluindo limitação do
número de pessoas, uso de máscara, álcool em geral e distanciamento", disse
Sula.
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Sula e Robertinho |
“O prefeito compreendeu a
essência do projeto e não criou nenhum embaraço para reconhecer a matéria e
sancioná-la, transformando o projeto em lei definitiva.”
O projeto de lei aprovado na
Câmara teve autoria dos vereadores: Edison Silva de Mattos, Ademar Amaral de
Souza, Carlos de Jesus Brito, Alexandre Deolinda Seixas, Aguinaldo Moreira da
Silva, Hélio Alvarenga Penha, Roberto Silva dos Santos Júnior, Rogério Saúde
Bastos, André de Jesus Flores e Willian Crisma da Cruz.
Veja a íntegra da lei municipal 👇
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