Assuntos como Regime Jurídico e Plano de Carreira dos servidores, participação do Município em consórcios e organização administrativa da Câmara e Prefeitura estão entre as responsabilidades
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Sula, presidente (foto: site da Câmara Municipal de Mucuri) |
Com a aprovação do Projeto de
Resolução nº 002/2021, de autoria da Mesa Diretora, que definiu a nova
composição das Comissões Permanentes da Câmara de Mucuri, o vereador Edison
Silva de Mattos, o Sula (PSC) passou a presidir a Comissão de Administração
Pública, Justiça e Redação no biênio 2021-2022.
As atribuições da Comissão,
conforme define o Regimento Interno em seu artigo 53, serão divididas com os
colegas Carlos de Jesus Brito, o Carlinhos da Ótica (Republicanos),
que atuará como relator, e André de Jesus Flores, o André do Sindicato
(Rede), membro.
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Carlos e André, relator e membro (foto: site da Câmara Municipal de Mucuri) |
RESPONSABILIDADES
Exercendo o seu segundo
mandato, Sula manifesta convicção dos desafios que terá pela frente. “É uma
comissão que abrange uma série de assuntos ligados à administração municipal,
nos âmbitos do Legislativo e Executivo”, disse ele.
OBRIGAÇÕES - A Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação
tem a obrigação de se manifestar sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob
os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das
proposições.
Salvo expressa disposição em
contrário do Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Administração
Pública, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decretos legislativos e
resoluções que tramitarem pela Câmara.
Concluindo a Comissão de
Administração Pública, Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá para o Plenário.
São responsabilidades da
Comissão:
a) manifestar-se sobre o
mérito da proposição em análise, assim entendida a colocação do assunto sobre o
prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade;
b) organização administrativa
da Prefeitura e da Câmara;
c) criação de entidade de
administração indireta ou fundação;
d) organização da Advocacia do
Município;
e) Regime Jurídico e Plano de
Carreira dos servidores públicos municipais;
f) representação contra
Vereador e Prefeito Municipal, nos casos admitidos em lei;
g) participação do Município
em consórcios;
h) concessão de licença a
Prefeito e Vereador;
i) apreciação e deliberação
acerca dos recursos previstos neste Regimento.
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