quinta-feira, 6 de maio de 2021

VEREADOR SULA ASSUME PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA

Assuntos como Regime Jurídico e Plano de Carreira dos servidores, participação do Município em consórcios e organização administrativa da Câmara e Prefeitura estão entre as responsabilidades

 

Sula, presidente (foto: site da Câmara Municipal de Mucuri)


Com a aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2021, de autoria da Mesa Diretora, que definiu a nova composição das Comissões Permanentes da Câmara de Mucuri, o vereador Edison Silva de Mattos, o Sula (PSC) passou a presidir a Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação no biênio 2021-2022.

 

As atribuições da Comissão, conforme define o Regimento Interno em seu artigo 53, serão divididas com os colegas Carlos de Jesus Brito, o Carlinhos da Ótica (Republicanos), que atuará como relator, e André de Jesus Flores, o André do Sindicato (Rede), membro.

 

Carlos e André, relator e membro (foto: site da Câmara Municipal de Mucuri)


RESPONSABILIDADES

 

Exercendo o seu segundo mandato, Sula manifesta convicção dos desafios que terá pela frente. “É uma comissão que abrange uma série de assuntos ligados à administração municipal, nos âmbitos do Legislativo e Executivo”, disse ele.

 

OBRIGAÇÕES - A Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação tem a obrigação de se manifestar sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

 

Salvo expressa disposição em contrário do Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.

 

Concluindo a Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá para o Plenário.

 

São responsabilidades da Comissão:

 

a) manifestar-se sobre o mérito da proposição em análise, assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade;

b) organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

c) criação de entidade de administração indireta ou fundação;

d) organização da Advocacia do Município;

e) Regime Jurídico e Plano de Carreira dos servidores públicos municipais;

f) representação contra Vereador e Prefeito Municipal, nos casos admitidos em lei;

g) participação do Município em consórcios;

h) concessão de licença a Prefeito e Vereador;

i) apreciação e deliberação acerca dos recursos previstos neste Regimento.

 

<> 

ROBERTINHO FAZ 60 ANOS HOJE, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2025

   Iniciando seu quarto mandato, prefeito de Mucuri certamente já faz conjecturas sobre seu futuro político: vai ser candidato a deputado em...