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Os autores Amaral, André e Hélio |
Desde
o dia 6 de dezembro passado que começou a vigorar a Lei Municipal nº 836/2022,
promulgada pelo então presidente da Câmara, Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas
– PROS), que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios.
O
texto foi transformado em lei a partir do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022,
autoria dos vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB), André de Jesus
Flores (André do Sindicato – Rede) e Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB),
aprovado na reunião do dia 28 de junho.
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A lei foi promulgada por Célio Pebas |
OBRIGAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS
De
acordo com o art. 1° da nova Lei, “os proprietários ou possuidores a qualquer
título de terrenos baldios ou não, são obrigados a conservá-los e mantém-los
limpos, roçados e drenados, além de capinação, e remoção dos resíduos vegetais,
entulhos ou resíduos de qualquer natureza, sob pena de aplicação de multa a ser
estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de
Administração e, lançados na dívida ativa do referido imóvel”.
O
documento define como terrenos baldios todas as glebas ou área de terra urbana
ou urbanizável onde não existir construções que possam servir de habitação, ao
uso ou recreio, seja qual for a sua denominação, forma ou destino.
O
proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante: I - Simples entrega da notificação no endereço
de correspondência constante no Cadastro imobiliário Municipal, indicado pelo
proprietário ou por seu representante legal; ou II - por edital público divulgado
na imprensa do Município; III – por recebimento via e-mail; III – por
recebimento de mensagens de texto no número telefónico cadastrado no setor
imobiliário Municipal; ou ainda IV – Por mensagem via WhatsApp.
A
lei prevê multa para quem descumprir.
Veja
a íntegra.
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