segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

LEI REGULAMENTA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO MUNICÍPIO DE MUCURI

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Os autores Amaral, André e Hélio


Desde o dia 6 de dezembro passado que começou a vigorar a Lei Municipal nº 836/2022, promulgada pelo então presidente da Câmara, Jocélio Oliveira Brito (Célio Pebas – PROS), que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios.

 

O texto foi transformado em lei a partir do Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022, autoria dos vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB), André de Jesus Flores (André do Sindicato – Rede) e Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio – PSDB), aprovado na reunião do dia 28 de junho.

 

A lei foi promulgada por Célio Pebas


OBRIGAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS

 

De acordo com o art. 1° da nova Lei, “os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a conservá-los e mantém-los limpos, roçados e drenados, além de capinação, e remoção dos resíduos vegetais, entulhos ou resíduos de qualquer natureza, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração e, lançados na dívida ativa do referido imóvel”.

 

O documento define como terrenos baldios todas as glebas ou área de terra urbana ou urbanizável onde não existir construções que possam servir de habitação, ao uso ou recreio, seja qual for a sua denominação, forma ou destino.

 

O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:  I - Simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal; ou II - por edital público divulgado na imprensa do Município; III – por recebimento via e-mail; III – por recebimento de mensagens de texto no número telefónico cadastrado no setor imobiliário Municipal; ou ainda IV – Por mensagem via WhatsApp.

 

A lei prevê multa para quem descumprir.

 

Veja a íntegra.




 

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