quarta-feira, 18 de setembro de 2024

PRAÇA EDVALDO COUTINHO DA SILVA, EM ITABATÃ, PERMANECE COM SUA DENOMINAÇÃO ORIGINAL, CONFORME LEI DO ANO 2000

 Câmara publica Nota de Esclarecimento: legalmente, “Praça da Bíblia” não existe

 PREFEITO RECONHECE QUE O NOME DA PRAÇA NÃO MUDOU


Presidente Xandão Seixas, durante sessão de terça-feira (17/9)

Em Nota de Esclarecimento à População publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de Mucuri nessa terça-feira, 17 de setembro, com assinatura do presidente Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas, a Câmara Municipal deixa claro que a Praça Vereador Edvaldo Coutinho da Silva, localizada no bairro Bela vista, distrito de Itabatã, permanece com sua denominação original definida pela Lei Municipal nº  320/2000, de 10 de maio de 2000.

 

Diz a nota que “recente intervenção por parte do Poder Executivo no referido logradouro, que ensejou ato reinauguratório e instalação de placa com a menção de ‘Praça da Bíblia’ como uma pretensa nova denominação, não cumpriu o que prevê o artigo 37, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal”.

 

Dessa forma, por não existir instrumento de revogação da Lei N° 320/2000 ou qualquer alteração formal da denominação do logradouro que seja do conhecimento da Câmara, fica mantido o nome Praça Vereador Edvaldo Coutinho da Silva.


EM OFÍCIO ENVIADO À CÂMARA, PREFEITO RECONHECE QUE O NOME DA PRAÇA NÃO MUDOU


Em resposta a ofício enviado pela Presidência da Câmara a respeito do assunto, o próprio prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, ao assinar o Ofício GAB 063/2024, de 4/9/2024, reconhece que, "de fato, aquele bem público permanece com sua denominação inalterada, seguindo o quanto definido na Lei Municipal 320/2000."


Trecho do ofício assinado pelo prefeito de Mucuri

 

Veja a íntegra da Nota de Esclarecimento da Câmara e do ofício enviado pelo Prefeito. 👇 









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