Medida é necessária para adequar atividade à legislação
federal e municipal
O dia 30 de novembro é o prazo
final estipulado para que os taxistas licenciados no município de Mucuri compareçam ao
setor de Administração Tributária e façam o recadastramento obrigatório. A medida
destina-se ao alinhamento com as leis federal e municipal que regulam a atividade.
O recadastramento é gratuito.
O comunicado da Prefeitura recomenda que o taxista leve
os seguintes documentos:
- CNH;
- Certificado de licenciamento do veículo;
- Alvará de licença expedido pelo Departamento de
Administração Tributária (2017);
- DUT (documento único de transferência).
Conforme a legislação em vigor, alguns requisitos estão
sendo exigidos, conforme previsto no artigo 5º da Lei Municipal 1523/2013, tais
como a plotagem do carro e aquisição do carro padronizado na cor branca.