terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

EM MUCURI, É PROIBIDO MUDAR NOME DE RUA QUE CONTENHA MAIS DE 3 PONTOS DE COMÉRCIO OU DE SERVIÇOS


Projeto foi provado pela Câmara em 2017 e depois transformado em lei municipal


Foi aprovado na Câmara em agosto de 2017 o Projeto de Lei Ordinária nº 021/2017, que determinou a proibição de se alterar a denominação de ruas, avenidas e praças que contenham mais de três estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, como mercearias, farmácias, escritórios, consultórios e similares.

No mesmo ano, dia 23 de novembro, o prefeito sancionou o documento, transformando-o na Lei Municipal nº 750/2017.

Na época de sua tramitação na Câmara, os autores Alexandre Deolinda Seixas e Isaias Ferreira de Oliveira, ambos do PSC, justificaram que as constantes mudanças em nomes acarretam problemas para os profissionais ali instalados, trazendo transtornos burocráticos, documentais, despesas para regularização da documentação do empreendimento, gerando diversas reclamações de todos aqueles que são afetados pela mudança.

Xandão e Isaias foram os autores do Projeto de Lei

“É importante o papel do Legislativo em aprovar a denominação de vias públicas e homenagear aquelas pessoas que fizeram algo em prol do município, todavia, essas denominações devem ocorrer em novas vias oriundas de novos loteamentos, ou caso a mudança de denominação não traga transtorno aos empreendimentos ali instalados”, ressaltaram os autores.

A nova lei passou a limitar eventuais abusos decorrentes dessas alterações, além de respeitar e contribuir com empresários e prestadores de serviços que empregam pessoas e movimentam a economia.


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