Projeto foi provado pela Câmara em 2017 e depois
transformado em lei municipal
Foi aprovado na Câmara em agosto de 2017 o Projeto de Lei
Ordinária nº 021/2017, que determinou a proibição de se alterar a denominação de
ruas, avenidas e praças que contenham mais de três estabelecimentos comerciais
ou de prestação de serviços, como mercearias, farmácias, escritórios,
consultórios e similares.
No mesmo ano, dia 23 de novembro, o prefeito sancionou o
documento, transformando-o na Lei Municipal nº 750/2017.
Na época de sua tramitação na Câmara, os autores
Alexandre Deolinda Seixas e Isaias Ferreira de Oliveira, ambos do PSC,
justificaram que as constantes mudanças em nomes acarretam problemas para os
profissionais ali instalados, trazendo transtornos burocráticos, documentais, despesas
para regularização da documentação do empreendimento, gerando diversas
reclamações de todos aqueles que são afetados pela mudança.
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Xandão e Isaias foram os autores do Projeto de Lei |
“É importante o papel do Legislativo em aprovar a
denominação de vias públicas e homenagear aquelas pessoas que fizeram algo em
prol do município, todavia, essas denominações devem ocorrer em novas vias
oriundas de novos loteamentos, ou caso a mudança de denominação não traga
transtorno aos empreendimentos ali instalados”, ressaltaram os autores.
A nova lei passou a limitar eventuais abusos decorrentes
dessas alterações, além de respeitar e contribuir com empresários e prestadores
de serviços que empregam pessoas e movimentam a economia.