Reunião da Câmara nesta terça-feira teve 11 matérias em
pauta; todas foram aprovadas por unanimidade
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O Plenário da Câmara recebeu representantes de várias entidades da sociedade civil |
Mucuri está a um passo de
consolidar a sua política municipal de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente. Na reunião desta terça-feira (9), os Vereadores aprovaram o
Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 004/2019, que define as políticas sociais
básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e lazer,
profissionalização e demais ações, assegurando-se em todas elas o tratamento
com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
PAPEL DO CONSELHO
Tão logo a matéria seja sancionada pelo Executivo, transformando-se
em lei, fica vedado ao Município criar qualquer tipo de programa de caráter
compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas sem a
prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Outro avanço está no art. 4º do PLO, que prevê a criação
de um serviço especial de prevenção e atendimento médico e psicossocial às
vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Já
o art. 5º cria o serviço de
identificação e localização de pais ou responsável,
crianças e adolescentes desaparecidos.
O Município ficará obrigado, também, a garantir a
proteção jurídico-social aos assistidos que ela necessitarem, por meio de
entidade de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em todas as ações, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar assumem as responsabilidades.
COMPOSIÇÃO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente será composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, com
mandato de dois anos.
Os seis membros titulares e seis suplentes, representando
a Administração Pública Municipal, serão indicados pelas Secretarias de
Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Meio Ambiente e Turismo e
Cultura. Cada secretaria indica um titular e um suplente.
EMENDA DOS VEREADORES
EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO PARA SER MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
O PLO nº 004/2019 foi aprovado com uma emenda que alterou
o texto original do documento enviado pelo Executivo. A emenda foi apresentada
pelos três Vereadores da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação da
Câmara – Saullo Souza Santos (presidente), Hélio Alvarenga Penha (relator) e
Isaias Ferreira de Oliveira (membro).
ALTERAÇÕES
Foi alterado o inciso VIII do art. 20, que exigia
escolaridade superior para quem quisesse se candidatar a fazer parte do
Conselho Tutelar. Os vereadores entenderam que é necessária a comprovação de
conclusão do ensino médio.
Ficou estabelecido também pela emenda que caberá ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência de
no mínimo 150 dias, publicar o edital do processo de escolha dos membros dos
Conselhos Tutelares.
DEMAIS MATÉRIAS EM PAUTA
A reunião da Câmara teve, no total, 11 matérias em pauta,
divididas em: 1 Projeto de Lei Complementar, 3 Projetos de Lei Ordinária, 1
Pedido de Providências, 5 Indicações e 1 Moção de Pesar.
Assuntos em pauta:
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR
Nº 002/2019, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Moreira
da Silva, Alexandre Deolinda Seixas, Roberto Barros Borges e Saullo Souza
Santos, dispondo sobre: “Altera a Lei 579/2010 acrescentando os § 7°, § 8°, §
9°, § 10°, § 11° e § 12°”.
PROJETOS DE LEI
ORDINÁRIA
Nº 003/2019 com Emenda, de autoria do Poder Executivo
dispondo sobre: “Autoriza a realização de parcerias através de Termos de
colaboração, de Termos de fomento ou acordos de cooperação com organizações de
Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse Público”.
Nº 004/2019 com Emenda, de autoria do Poder Executivo
dispondo sobre: “A política Municipal de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, e dá outras providências”.
Nº 001/2019 com Emenda, de autoria dos Vereadores
Alexandre Deolinda Seixas, Isaias Ferreira de Oliveira e Rosilene Loures da
Silva, dispondo sobre: “Institui a Semana da Cultura Evangélica no Município de
Mucuri, e dá outras providências”.
PEDIDOS DE
PROVIDÊNCIAS
Nº 008/2019, de
autoria do vereador Jocélio Oliveira Brito, dispondo sobre: “Distribuição de
rede de água potável na comunidade rural denominada Rio Mucurizinho na sede do
Município de Mucuri, e dá outras providências.”
INDICAÇÕES
Nº 027/2019, de autoria da Vereadora Rosilene Loures da
Silva, dispondo sobre: “Obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei
Maria da Penha nas escolas do Município”.
Nº 028/2019, de autoria do vereador José Mendes Fontoura,
dispondo sobre: “Parceria do Poder Público em ações dos Programas de Saúde do
homem e da mulher do campo, a serem desenvolvidas em Cruzelândia e Nova
Brasília”.
Nº 029/2019, de autoria do Vereador Alexandre Deolinda
Seixas, dispondo sobre: “Obrigatoriedade em realização de exames oftalmológicos
para alunos matriculados na rede oficial de ensino do Município”.
Nº 031/2019, de autoria do vereador Itamar Siqueira
Junior, dispondo sobre: “Perfuração de poço artesiano para atender as famílias
da comunidade rural do Sítio Bom Sossego, situado às margens do Km. 16 da
rodovia BR-418, área territorial do município de Mucuri”.
Nº 032/2019, de autoria do vereador Itamar Siqueira
Junior, dispondo sobre: “Criação do Fundo Municipal de Apoio à Agricultura
Familiar do Município de Mucuri”.
MOÇÃO DE PESAR
Nº 004/2019, de autoria de TODA EDILIDADE, dispondo
sobre: “Moção de pesar pelo falecimento de Emannuel de Jesus Cinza”.
G R A N D E E X P E D I E N T E
Após a votação das matérias em pauta, o Presidente abriu
a última parte da Sessão, que normalmente é destinada ao Grande Expediente,
marcado pelas considerações gerais dos vereadores a respeito dos diversos
assuntos de interesse da coletividade.