quarta-feira, 10 de abril de 2019

VEREADORES DE MUCURI APROVAM LEI QUE DEFINE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Reunião da Câmara nesta terça-feira teve 11 matérias em pauta; todas foram aprovadas por unanimidade

O Plenário da Câmara recebeu representantes de várias entidades da sociedade civil

Mucuri está a um passo de consolidar a sua política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Na reunião desta terça-feira (9), os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 004/2019, que define as políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura e lazer, profissionalização e demais ações, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

PAPEL DO CONSELHO

Tão logo a matéria seja sancionada pelo Executivo, transformando-se em lei, fica vedado ao Município criar qualquer tipo de programa de caráter compensatório da ausência ou insuficiência das políticas sociais básicas sem a prévia manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Outro avanço está no art. 4º do PLO, que prevê a criação de um serviço especial de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. Já o art. 5º cria o serviço de
identificação e localização de pais ou responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

O Município ficará obrigado, também, a garantir a proteção jurídico-social aos assistidos que ela necessitarem, por meio de entidade de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em todas as ações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar assumem as responsabilidades.

COMPOSIÇÃO - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 12 membros titulares e 12 suplentes, com mandato de dois anos.

Os seis membros titulares e seis suplentes, representando a Administração Pública Municipal, serão indicados pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Meio Ambiente e Turismo e Cultura. Cada secretaria indica um titular e um suplente.

EMENDA DOS VEREADORES
EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO PARA SER MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR

O PLO nº 004/2019 foi aprovado com uma emenda que alterou o texto original do documento enviado pelo Executivo. A emenda foi apresentada pelos três Vereadores da Comissão de Administração Pública, Justiça e Redação da Câmara – Saullo Souza Santos (presidente), Hélio Alvarenga Penha (relator) e Isaias Ferreira de Oliveira (membro).

ALTERAÇÕES

Foi alterado o inciso VIII do art. 20, que exigia escolaridade superior para quem quisesse se candidatar a fazer parte do Conselho Tutelar. Os vereadores entenderam que é necessária a comprovação de conclusão do ensino médio.

Ficou estabelecido também pela emenda que caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência de no mínimo 150 dias, publicar o edital do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

DEMAIS MATÉRIAS EM PAUTA

A reunião da Câmara teve, no total, 11 matérias em pauta, divididas em: 1 Projeto de Lei Complementar, 3 Projetos de Lei Ordinária, 1 Pedido de Providências, 5 Indicações e 1 Moção de Pesar.

Assuntos em pauta:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 002/2019, de autoria dos Vereadores Aguinaldo Moreira da Silva, Alexandre Deolinda Seixas, Roberto Barros Borges e Saullo Souza Santos, dispondo sobre: “Altera a Lei 579/2010 acrescentando os § 7°, § 8°, § 9°, § 10°, § 11° e § 12°”.

PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA

Nº 003/2019 com Emenda, de autoria do Poder Executivo dispondo sobre: “Autoriza a realização de parcerias através de Termos de colaboração, de Termos de fomento ou acordos de cooperação com organizações de Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse Público”.

Nº 004/2019 com Emenda, de autoria do Poder Executivo dispondo sobre: “A política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências”.

Nº 001/2019 com Emenda, de autoria dos Vereadores Alexandre Deolinda Seixas, Isaias Ferreira de Oliveira e Rosilene Loures da Silva, dispondo sobre: “Institui a Semana da Cultura Evangélica no Município de Mucuri, e dá outras providências”.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS

 Nº 008/2019, de autoria do vereador Jocélio Oliveira Brito, dispondo sobre: “Distribuição de rede de água potável na comunidade rural denominada Rio Mucurizinho na sede do Município de Mucuri, e dá outras providências.”

INDICAÇÕES

Nº 027/2019, de autoria da Vereadora Rosilene Loures da Silva, dispondo sobre: “Obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas do Município”.

Nº 028/2019, de autoria do vereador José Mendes Fontoura, dispondo sobre: “Parceria do Poder Público em ações dos Programas de Saúde do homem e da mulher do campo, a serem desenvolvidas em Cruzelândia e Nova Brasília”.
Nº 029/2019, de autoria do Vereador Alexandre Deolinda Seixas, dispondo sobre: “Obrigatoriedade em realização de exames oftalmológicos para alunos matriculados na rede oficial de ensino do Município”.

Nº 031/2019, de autoria do vereador Itamar Siqueira Junior, dispondo sobre: “Perfuração de poço artesiano para atender as famílias da comunidade rural do Sítio Bom Sossego, situado às margens do Km. 16 da rodovia BR-418, área territorial do município de Mucuri”.

Nº 032/2019, de autoria do vereador Itamar Siqueira Junior, dispondo sobre: “Criação do Fundo Municipal de Apoio à Agricultura Familiar do Município de Mucuri”.

MOÇÃO DE PESAR

Nº 004/2019, de autoria de TODA EDILIDADE, dispondo sobre: “Moção de pesar pelo falecimento de Emannuel de Jesus Cinza”.

G R A N D E    E X P E D I E N T E

Após a votação das matérias em pauta, o Presidente abriu a última parte da Sessão, que normalmente é destinada ao Grande Expediente, marcado pelas considerações gerais dos vereadores a respeito dos diversos assuntos de interesse da coletividade.


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