segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

JUSTIÇA ELEITORAL APROVA CONTAS DE CAMPANHA DO VEREADOR DHOW DA DIVISA

  

Parecer Técnico Conclusivo opinou favoravelmente

 



O Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri, por meio da Comissão Permanente de Análise de Contas, opinou pela aprovação das contas de campanha do vereador Jonathas Gomes Azevedo, o Dhow da Divisa, eleito pelo PROS no dia 15 de novembro do ano passado. O Parecer Técnico Conclusivo é datado de 29 de janeiro, sexta-feira passada.

 

A decisão da Justiça Eleitoral constou do Processo Nº: 06009743520206050035, referente à prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2020, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE n° 23.607/2019.

 

Para a realização da campanha, o candidato arrecadou recursos estimáveis em dinheiro, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no valor de R$ 750,00, conforme informações publicadas no site oficial do TSE. O Ministério Público Eleitoral chegou a questionar gastos com a confecção de adesivos e propaganda impressa que não teriam sido informados na prestação de contas.

 

Dhow da Divisa, 27 anos, foi eleito pelo PROS com 564 votos (4º lugar)


Nas alegações apresentadas, Dhow da Divisa esclareceu que a contratação dos serviços procedeu-se de maneira conjunta com os candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação majoritária formada pelo PSD, PROS e PSC. O recurso de R$ 750,00 utilizado na campanha do vereador foi doado pelo então candidato a vice-prefeito Saullo Souza Santos, que é filiado ao PROS. Tudo foi devidamente informado ao TSE.

 

No exame de toda a documentação, a Justiça Eleitoral constatou pequenas falhas de natureza formal, que não trazem nenhum dano ao erário nem desrespeito à legislação vigente e à Constituição Federal, capaz de levar a uma possível desaprovação das contas.

 

No parecer conclusivo, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, opinou-se pela aprovação das contas com ressalva. O documento tem assinatura da técnica judiciária Norma Pereira Nunes Laffargue, da Comissão Permanente de Análise de Contas - Portarias Nº 306/2019 e 483/2020 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

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