Parecer Técnico Conclusivo
opinou favoravelmente
O Juízo da 35ª Zona Eleitoral
de Mucuri, por meio da Comissão Permanente de Análise de Contas, opinou pela
aprovação das contas de campanha do vereador Jonathas Gomes Azevedo, o Dhow da
Divisa, eleito pelo PROS no dia 15 de novembro do ano passado. O Parecer
Técnico Conclusivo é datado de 29 de janeiro, sexta-feira passada.
A decisão da Justiça Eleitoral
constou do Processo Nº: 06009743520206050035, referente à prestação de contas relativa
à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de
2020, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e Resolução
TSE n° 23.607/2019.
Para a realização da campanha, o candidato arrecadou recursos estimáveis em dinheiro, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no valor de R$ 750,00, conforme informações publicadas no site oficial do TSE. O Ministério Público Eleitoral chegou a questionar gastos com a confecção de adesivos e propaganda impressa que não teriam sido informados na prestação de contas.
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Dhow da Divisa, 27 anos, foi eleito pelo PROS com 564 votos (4º lugar) |
Nas alegações apresentadas,
Dhow da Divisa esclareceu que a contratação dos serviços procedeu-se de maneira
conjunta com os candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação majoritária formada pelo
PSD, PROS e PSC. O recurso de R$ 750,00 utilizado na campanha do vereador foi
doado pelo então candidato a vice-prefeito Saullo Souza Santos, que é filiado
ao PROS. Tudo foi devidamente informado ao TSE.
No exame de toda a
documentação, a Justiça Eleitoral constatou pequenas falhas de natureza formal,
que não trazem nenhum dano ao erário nem desrespeito à legislação vigente e à
Constituição Federal, capaz de levar a uma possível desaprovação das contas.
No parecer conclusivo, considerando
o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas, opinou-se
pela aprovação das contas com ressalva. O documento tem assinatura da técnica
judiciária Norma Pereira Nunes Laffargue, da Comissão Permanente de Análise de
Contas - Portarias Nº 306/2019 e 483/2020 do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA).