Entre 2015 e 2016, Município sofreu queda em sua
performance, de acordo com avaliação do Ministério Público Federal
Avaliação referente ao ano de 2016, recém-divulgada pelo
programa de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), mostrou
que o município de Mucuri perdeu importantes posições dentro do Ranking Nacional
da Transparência.
Comparando com a primeira avaliação, de 2015, Mucuri caiu de
uma pontuação de 5,10 para 4,40 em 2016, diferença negativa de 0,70 ponto.
Algumas cidades do extremo obtiveram melhores posições, como Caravelas, que pulou de 4,60 para 5,40, Prado (3,50 para 5,40) e Alcobaça (4,70 para 4,80). Teixeira de Freitas perdeu posição, mas ficou melhor que Mucuri - de 7,00 em 2015 para 6,10 em 2016.
Bem diferente da maioria, o 1º lugar no estado da Bahia, município
de Conceição de Coité, saltou de 4,90 em 2015 para 9,30 ano passado. Entre os
417 municípios baianos, Mucuri não passou de um 191º lugar, perdendo para
vizinhos do extremo sul.
O prefeito Carlos Simões, ao analisar os números do
Ranking, disse que Mucuri merecia estar entre os primeiros classificados. “Não
vou dizer que fiquei surpreso com a posição de Mucuri, mas confesso uma certa
decepção. A partir de agora, nossa obrigação é realinhar o governo para que, na
próxima avaliação do Ministério Público Federal, possamos saltar para as
primeiras posições no estado”, disse ele.
Ele já está abordando o assunto com todos os secretários e, especialmente, com a assessoria de Comunicação, que administra o site da Prefeitura.
O QUE É O RANKING
O Ranking Nacional da Transparência, criado pelo MPF, com
base em provas anuais aplicadas no Brasil inteiro, rebaixou a avaliação de
Mucuri.
A avaliação mediu basicamente o quanto os governos
estavam satisfazendo as exigências das leis de transparência. Os resultados são
organizados em forma de gráficos e tabelas interativas, de fácil acesso à
população e disponíveis no site do programa de combate à corrupção do
Ministério Público Federal. A prova foi
composta por 16 questões com pesos diferentes e divididas em oito quesitos.
Dr. Carlos assumiu um governo com dívidas altíssimas
deixadas pelo antecessor, obrigado a encarar uma série de dificuldades
administrativas. “Hoje, o item transparência precisa ser levado a sério pelos
prefeitos, porque a população, o cidadão de Mucuri, precisa ter acesso livre a
todas as informações do Município. Não se pode esconder mais nada do povo”,
ressaltou.
O QUE É TRANSPARÊNCIA
Transparência nas contas públicas é um conceito
indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de um
prefeito, de disponibilizar informações, para qualquer cidadão, sobre quanto
arrecada e gasta já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição
entrou em vigor.
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ÍNDICE DAS CAPITAIS |
Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma
série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito
e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em
2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos
e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de
acesso público”.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ: 1º LUGAR NA BAHIA |
A Lei Complementar nº 131 de 2009, alterando a Lei de
Responsabilidade Fiscal, esmiuçou ainda mais esse dever, prevendo a obrigação
de que todos os municípios brasileiros disponibilizassem suas informações
financeiras em tempo real, contendo, por exemplo, “disponibilização mínima dos
dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.
O conjunto normativo de Leis referentes à transparência
no Brasil foi completado com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto no seu aspecto ativo
quanto passivo.
A legislação citada trouxe uma série de normas que podem
realizar uma revolução no controle dos gastos públicos. No entanto, até a
execução do Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, não se
tinha feito uma avaliação do efetivo cumprimento das leis nos 5.568 municípios
e 27 estados da federação brasileira.
Desta forma, para traçar esse diagnóstico, a Câmara de
Combate à Corrupção do Ministério Público Federal coordenou todas as unidades
do MPF para que fosse feita uma avaliação nacional que redundasse na adoção de
medidas judiciais e extrajudiciais em face de municípios e estados em débito
com as leis.
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Fluxograma |
1ª AVALIAÇÃO EM 2015
A primeira avaliação se deu entre os dias 08/09/2015 e
09/10/2015. Após a coleta dos dados, o Ministério Público Federal divulgou
rankings estaduais e nacional no dia 09/12/2015 (Dia Internacional de Combate à
Corrupção).
Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de
3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas
obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de
Transparência.
Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei
Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente
irregularidades encontradas.
2ª AVALIAÇÃO EM 2016
Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova
avaliação nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, para aferir se as
recomendações tinham sido cumpridas.
A média nacional aumentou cerca de 30% da primeira para a
segunda avaliação, pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as
recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em
todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a
legislação.
Várias decisões já foram proferidas favoravelmente ao MPF
e estão sendo reunidas num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por
unidades de todo o país.
Algumas já estão disponíveis em: http://bit.ly/jurisprudencia_transparencia.
Nos casos dos municípios que não tinham sequer portais na internet quando da
segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica que
envolveu, além da ação civil pública contra o município para cumprimento das
leis da transparência:
1. Ação de improbidade contra o prefeito, com base no
artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos
oficiais;
2. Recomendação para que a União suspenda os repasses de
transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e
3. Representação para a Procuradoria Regional da
República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV,
do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento
da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou
municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).fluxograma próximos
passos.
O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma
simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para
concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da
corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.
FONTE: ASCOM - PREF. M. MUCURI
ITENS AVALIADOS
O questionário aplicado pelas unidades do
Ministério Público Federal no Brasil inteiro foi elaborado no bojo da ação nº 4
da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do
ano de 2015, por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU),
Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre
outras instituições de controle e fiscalização.
O questionário formulado a várias mãos pelas
instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à
exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de
transparência”.
Optou-se por fazer um questionário abrangente,
porém enxuto. Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais,
por questões de praticidade na hora da aplicação. Porém, é possível dizer que o
cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles que obtiveram pontuação
elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência.
Confira abaixo os itens avaliados e a sua
fundamentação legal.
GERAL
1 - O ente possui informações sobre Transparência
na internet?
2 - O Site contém ferramenta de pesquisa de
conteúdo que permita o acesso à informação?
RECEITA
3 - Há informações sobre a receita nos últimos 6
meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?
DESPESA
4- As despesas apresentam dados dos últimos 6
meses contendo:
Valor do empenho
Valor da liquidação
Valor do Pagamento
Favorecido
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5 - O site apresenta dados nos últimos 6 meses
contendo:
Íntegra dos editais de licitação
Resultado dos editais de licitação (vencedor é
suficiente)
Contratos na íntegra
6 - O ente divulga as seguintes informações
concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses?
Modalidade
Data
Valor
Número/ano do edital
Objeto
RELATÓRIOS
7 - O site apresenta:
As prestações de contas (relatório de gestão) do
ano anterior
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
dos últimos 6 meses
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6
meses
Relatório estatístico contendo a quantidade de
pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações
genéricas sobre os solicitantes
8 - O Site possibilita a gravação de relatórios em
diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas
e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
9 - Possibilidade de entrega de um pedido de
acesso de forma presencial
Existe indicação precisa no site de funcionamento
de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico?
Há indicação do órgão?
Há indicação de endereço?
Há indicação de telefone?
Há indicação dos horários de funcionamento?
SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC
10 - Há possibilidade de envio de pedidos de
informação de forma eletrônica (e-SIC)?
11 - Apresenta possibilidade de acompanhamento
posterior da solicitação?
12 - A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou
seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou
impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos,
assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?
DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO
13 - No site está disponibilizado o registro das
competências e estrutura organizacional do ente?
14 - O Portal disponibiliza endereços e telefones
das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
15 - Há divulgação de remuneração individualizada
por nome do agente público?
16 - Há divulgação de Diárias e passagens por nome
de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?